Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
REVOGA A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/040/194/2014. CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração. RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a designação dos servidores do Município de Cabo Frio, abaixo relacionados para executarem fiscalização de trânsito e efetuarem a lavratura de autos de infração de competência do Estado. NOME MATRICULA JOAO RODRIGUES DA SILVA 190065 JOSE ROGERIO NINA 210565 THIAGO GONCALVES SIGAIA 170665 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RESOLVE:
publicada no D.O. dia 30.12.2014

Rio de Janeiro 01 de dezembro de 2014


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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