PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e considerando os prazos limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2015, de acordo com o contido na Resolução SEFAZ nº 818, de 04.12.2014.
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RESOLVE: | |
Art.1º - Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2015, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:
Final da placa do veículo Período para o licenciamento
7 e 6 Até 31.05.2015
5 e 4 Até 30.06.2015
3 e 2 Até 31.07.2015
1 e 0 Até 31.08.2015
9 e 8 Até 30.09.2015
Art. 2º - O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. dia 30.12.2014 | |
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2014 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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