Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA E REVOGA A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/041/92/2014. CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores do Município de Mesquita, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. Lista de Designação MATRÍCULA NOME PORTARIA 11/005.092-0 CLAUDIA RODRIGUES RIBEIRO 222/2008 11/005.085-7 KLEIDO DO NASCIMENTO SARDINHA CONCEIÇÃO 222/2008 11/005.691-0 JEFERSON MILLELI SILVA 266/2009 11/005.106-3 CARLOS EDUARDO DA SILVA FONSECA 222/2008 13/006.521-8 GEANCLAUS DE AZEVEDO HAIASHI 041/2011 10/005.107-1 MARCIO DE CARVALHO 222/2008 10/005.209-4 MARCOS BRAGA DE JESUS 382/2008 13/007.651 XIMENIA OREQUIO VICTORIA 509/2012 Art. 2º - Fica revogada a designação da servidora da Prefeitura de Mesquita, abaixo relacionada para executar fiscalização de trânsito e efetuar a lavratura de autos de infração de competência do Estado. Lista de Revogação MATRÍCULA NOME PORTARIA 13/006.607-9 RAFAELLE DA SILVA FERREIRA 539/2012 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
publicada no D.O. dia 30.12.2014

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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