Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTES PARA EXECUTAR FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EFETUANDO A LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-12/040/269/2014. CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 280, § 4° do código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os policiais militares abaixo relacionados para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. GH RG NOME 3° SGT 72.623 ALEXANDRE FREITAS DE OLIVEIRA 3° SGT 78.467 MARCIO LUIZ GOMES VIEIRA CB 81.874 FABRICIO DIAS DE OLIVEIRA SD 89.018 RICARDO VICTORIANO AGOSTINHO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
publicada no D.O. dia 30.12.2014

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014.


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

DETRAN.RJ

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004