PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/057/984/2014.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 262, § 2º e 271, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - A emissão da PESQUISA “NADA CONSTA”, no caso de veículos retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, tributos, taxas, encargos previstos na legislação vigente, quitação no sistema do DETRAN-RJ e deverá ser realizada por meio de consulta informatizada ao portal do órgão (www.detran.rj.gov.br).
Art. 2º. Caso o veículo possua restrição judicial que impeça o licenciamento, o proprietário deverá apresentar uma autorização judicial e comparecer diretamente ao local onde o veículo estiver retido para proceder à liberação.
Art. 3º. Caso o veículo possua restrição administrativa, o proprietário deverá comparecer à Sede do DETRAN-RJ ou à CIRETRAN mais próxima, munido da seguinte documentação (originais e cópias):
I- Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
II- Documento do veículo – CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
III- Comprovante de Abertura do Processo Administrativo para baixa da restrição;
IV- Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
V- Documentos que comprovem a resolução da restrição aposta no cadastro do veiculo.
§ 1º. Caso o proprietário tome conhecimento da restrição ao procurar o Setor de Veículos Apreendidos/ CIRETRAN, este deverá apresentar os originais dos documentos, que comprovem a resolução da restrição, para compor o processo de baixa de restrição e a cópia dos mesmos documentos para a emissão da Pesquisa.
§ 2º - No caso do processo para baixa da restrição já estar aberto, o setor que estiver de posse do processo deverá informar se a restrição e (ou) as exigências impostas impedem ou não a circulação do veículo, encaminhando tal informação impressa em declaração assinada e carimbada pelo servidor que esteja responsável pelo processo, ou através de comunicação por meio eletrônico (e-mail) entre setores do órgão, possibilitando assim que o Setor de veículos apreendidos da DRV ou a CIRETRAN possa expedir a Pesquisa Nada Consta.
§ 3º - Em caso de Veículos que estejam em processo de regularização de Leilão, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
II- Documento do veículo – CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
III- Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
IV- Declaração expedida pelo setor que estiver de posse do processo, onde deverá informar se existe impeditivo ou não para a circulação do veículo, encaminhando tal informação impressa em declaração assinada e carimbada pelo servidor que esteja responsável pelo processo, ou através de comunicação por meio eletrônico (e-mail) entre setores do órgão, possibilitando assim que o Setor de veículos apreendidos da DRV ou a CIRETRAN possa expedir a Pesquisa Nada Consta.
§4º - Caso o veículo possua comunicação de venda em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
II- Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
III- CRV devidamente preenchido;
IV - Caso o CRV tenha sido extraviado, será necessária a presença do vendedor e do comprador, munidos da Declaração de Perda e Extravio preenchida, com firma reconhecida e apresentação da taxa paga referente à realização do serviço de Segunda Via do CRV.
§ 5º. A Procuração por instrumento particular mencionada no ANEXO II, utilizada apenas para representatividade Direta, poderá ser substituída pelas seguintes declarações originais, em razão da condição transitória do proprietário do veículo:
I- Caso o proprietário esteja embarcado a trabalho, deverá ser anexado original de declaração da empresa/instituição informando sua ausência;
II- Caso o proprietário esteja enfermo, deverá ser anexado o original da declaração do médico informando a condição de saúde que impossibilite a expedição da procuração;
III- Caso o proprietário esteja detido, deverá ser anexado o original da declaração do Diretor do Presídio ou do Delegado.
§ 6º. Caso o proprietário do veículo tenha falecido, serão considerados como representantes legais o inventariante, munido de cópia autenticada do termo de inventariante, bem como, cópia da relação de bens constante no inventário, ou ainda, escritura pública de inventário nos casos previstos em lei; ou na falta destes os responsáveis elencados no art. 1797 do Código Civil Brasileiro, com documentação que comprove o vínculo com o proprietário. Original e cópia da certidão de óbito e do documento de identificação do representante são obrigatórios em todos os casos.
Art. 4º - Em caso de Veículos registrados em outros estados, sem restrição em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
II- Documento do veículo – CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
III- Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
§1º. A Procuração por instrumento particular mencionada no ANEXO II, utilizada apenas para representatividade Direta, poderá ser substituída pelas seguintes declarações originais, em razão da condição transitória do proprietário do veículo:
I- Caso o proprietário esteja embarcado a trabalho, deverá ser anexado original de declaração da empresa/instituição informando sua ausência;
II- Caso o proprietário esteja enfermo, deverá ser anexado o original da declaração do médico informando a condição de saúde que impossibilite a expedição da procuração;
III- Caso o proprietário esteja detido, deverá ser anexado o original da declaração do Diretor do Presídio ou do Delegado.
§2º. Caso o proprietário do veículo tenha falecido, serão considerados como representantes legais o inventariante, munido de cópia autenticada do termo de inventariante, bem como, cópia da relação de bens constante no inventário, ou ainda, escritura pública de inventário nos casos previstos em lei; ou na falta destes os responsáveis elencados no art. 1797 do Código Civil Brasileiro, com documentação que comprove o vínculo com o proprietário. Original e cópia da certidão de óbito e do documento de identificação do representante são obrigatórios em todos os casos.
§3º - Caso o veículo possua comunicação de venda em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
II- Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
III- CRV devidamente preenchido;
IV - Caso o CRV tenha sido extraviado, será necessária a presença do vendedor e do comprador, munidos da Declaração de Perda e Extravio preenchida, com firma reconhecida e apresentação da taxa paga referente à realização do serviço de Segunda Via do CRV.
Art. 5º - Em caso de Veículos registrados em outros estados, com restrição em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
II- Documento do veículo – CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
III- Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
IV- Declaração expedida pelo Estado de origem informando o tipo de restrição imposta e se esta restringe ou não a circulação do veículo.
§1º. A Procuração por instrumento particular mencionada no ANEXO II, utilizada apenas para representatividade Direta, poderá ser substituída pelas seguintes declarações originais, em razão da condição transitória do proprietário do veículo:
I- Caso o proprietário esteja embarcado a trabalho, deverá ser anexado original de declaração da empresa/instituição informando sua ausência;
II- Caso o proprietário esteja enfermo, deverá ser anexado o original da declaração do médico informando a condição de saúde que impossibilite a expedição da procuração;
III- Caso o proprietário esteja detido, deverá ser anexado o original da declaração do Diretor do Presídio ou do Delegado.
§2º. Caso o proprietário do veículo tenha falecido, serão considerados como representantes legais o inventariante, munido de cópia autenticada do termo de inventariante, bem como, cópia da relação de bens constante no inventário, ou ainda, escritura pública de inventário nos casos previstos em lei; ou na falta destes os responsáveis elencados no art. 1797 do Código Civil Brasileiro, com documentação que comprove o vínculo com o proprietário. Original e cópia da certidão de óbito e do documento de identificação do representante são obrigatórios em todos os casos.
§3º - Caso o veículo possua comunicação de venda em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
II- Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
III- CRV devidamente preenchido;
IV - Caso o CRV tenha sido extraviado, será necessária a presença do vendedor e do comprador, munidos da Declaração de Perda e Extravio preenchida, com firma reconhecida e apresentação da taxa paga referente à realização do serviço de Segunda Via do CRV.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES-DETRAN/RJ Nº 4217/11.
ANEXO I
DOCUMENTOS DA PESSOA FÍSICA
Os documentos abaixo relacionados são imprescindíveis para a prestação dos serviços.
Conforme dispõe o Decreto Estadual nº 29.205/2001, ficam dispensados o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias por tabelionatos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Carteira de identidade; ou
Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa; ou
Passaporte; ou
Documento de identidade na validade
( original e cópia) Carteira de trabalho e previdência social; ou
Carteira emitida por organismos reguladores de profissão, na validade, desde que contenha o número da carteira de identidade e fotografia impressa.
É vedada a aceitação de certificado militar de alistamento, reservista, incorporação ou isenção como prova de identidade.
Cadastro de Pessoa Física
CPF
(cópia) Cartão do CPF; ou
Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou
Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação na validade,
que contenha o número do CPF impresso; ou
Documento de acesso a serviço de saúde pública de assistência social ou previdenciária, desde que contenha o número do CPF impresso.
DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA
Independente do regime jurídico da empresa, os documentos a seguir são indispensáveis à identificação do requerente:
identidade do sócio/representante que solicita o serviço ( original e cópia);
Cartão do CNPJ na validade (90 dias quando for extraído pela Internet).
Empresa Ltda
(Sociedade Ltda)
Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada, quando for o caso (cópia).
Empresa Individual
(Empresario Individual) Ato constitutivo (cópia).
Empresa S.A.
(Sociedade Empresaria) e Organização sem fins lucrativos Estatuto social; e
Ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante (cópias).
Órgão Público Ofício de autorização de representação; e
Carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias, com identidade civil.
ANEXO II
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA REPRESENTADA POR TERCEIRO
Representatividade direta
- Ascendentes e descendentes diretos, mediante cópia de comprovação documental;
- Cônjuge, mediante cópia da Certidão de Casamento;
- Companheiro(a), mediante cópia de qualquer documento que comprove o companheirismo, podendo ser:
exercida por um dos entes citados, munido de original e cópia do documento de identificação e original de -Declaração de companheirismo, lavrada em Ofício de Notas; ou
-Contrato de companheirismo; ou
-Documento de identidade das Forças Armadas, em que conste a situação de companheirismo; ou
procuração por instrumento particular com firma do proprietário reconhecida por autenticidade -Comprovante de dependentes junto ao INSS ou qualquer instituto de seguridade social; ou
-Sentença judicial que comprove a ocorrência do companheirismo.
Representatividade por Instrumento Público de Procuração
exercida por qualquer cidadão Original e cópia autenticada de instrumento de procuração lavrado em Ofício de Notas, contendo poderes para o ato a ser praticado; e
Documento de identificação do procurador mencionado no instrumento (original e cópia).
Representatividade por Advogado
exercida por profissional qualificado Original de instrumento particular de procuração, contendo poderes expressos para o ato a ser praticado, com firma reconhecida do signatário; e
Carteira da OAB do procurador (cópia).
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publicada no D.O. dia 30.12.2014 | |
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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