PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/006/330/2014,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a atividade de fiscalização e assessoramento, através de auditorias no âmbito desta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos controles de bens patrimoniais em uso e em Almoxarifado;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução das orientações emanadas pelo Controle Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os resultados alcançados pelos administradores, bem como das prestações de contas dos respectivos responsáveis.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer o cronograma de Auditoria de Conformidade a ser realizada no âmbito do Detran/RJ, visando o exame dos controles durante o exercício fiscal.
Art. 2º - Conforme o cronograma previsto no Anexo desta Portaria serão realizadas auditorias de verificação e orientação. Parágrafo único. A auditoria operacional tem por objetivo avaliar o desempenho dos responsáveis pela guarda e conservação dos bens patrimoniais utilizados pelas Unidades inspecionadas, evitando desvios e descontroles.
Art. 3º - As auditorias serão realizadas no setor por uma equipe da Assessoria de Controle Interno, cabendo ao titular do setor auditado fornecer tempestivamente toda a documentação solicitada, bem como espaço físico necessário para os auditores.
Art. 4º - Ao final de cada auditoria será elaborado relatório, que será remetido ao Presidente, bem como ao titular do setor, e ainda, incluído no processo de prestação de contas que será remetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. dia 30.12.2014 | |
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014 | |
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ |
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