Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2014
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
ESTABELECE O CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO, NO EXERCÍCIO DE 2015.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/006/330/2014, CONSIDERANDO a necessidade de manter a atividade de fiscalização e assessoramento, através de auditorias no âmbito desta Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos controles de bens patrimoniais em uso e em Almoxarifado; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da execução das orientações emanadas pelo Controle Interno; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os resultados alcançados pelos administradores, bem como das prestações de contas dos respectivos responsáveis.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o cronograma de Auditoria de Conformidade a ser realizada no âmbito do Detran/RJ, visando o exame dos controles durante o exercício fiscal. Art. 2º - Conforme o cronograma previsto no Anexo desta Portaria serão realizadas auditorias de verificação e orientação. Parágrafo único. A auditoria operacional tem por objetivo avaliar o desempenho dos responsáveis pela guarda e conservação dos bens patrimoniais utilizados pelas Unidades inspecionadas, evitando desvios e descontroles. Art. 3º - As auditorias serão realizadas no setor por uma equipe da Assessoria de Controle Interno, cabendo ao titular do setor auditado fornecer tempestivamente toda a documentação solicitada, bem como espaço físico necessário para os auditores. Art. 4º - Ao final de cada auditoria será elaborado relatório, que será remetido ao Presidente, bem como ao titular do setor, e ainda, incluído no processo de prestação de contas que será remetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. dia 30.12.2014

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2014


FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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