PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº. 6.955, de 13 de janeiro de 2015 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015, o Decreto nº. 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015, o Decreto 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº. 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº. E-12/006/28/2015.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Execução das ações referentes às demandas operacionais da OPERAÇÃO LEI SECA durante os eventos festivos do Carnaval 2015 no Estado do Rio de Janeiro.
II – VIGÊNCIA: Data de início: data da publicação – término: 31 / 12 /2015
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 2100 – Secretaria de Estado da Casa Civil – CASA CIVIL
UO: 210200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS
UG: 390100 – Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil – SSCS
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
3390 10 R$ 393.870,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23/07/2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 01.02.2015 | |
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2015. | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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