PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/061/4663/2013;
CONSIDERANDO que a falta de visibilidade nos veículos de aprendizagem prejudica a avaliação dos examinadores nos exames práticos de direção veicular;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica proibido o uso de qualquer tipo de película nos vidros dos veículos destinados a aprendizagem.
Art. 2º - O descumprimento da regra prevista na presente Portaria poderá ensejar a aplicação de uma das penalidades previstas na Resolução CONTRAN nº358/2010.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 02.03.2015 | |
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2015. | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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