PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado de Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015 e o Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, tendo em vista o que consta no processo nº E-12/006/132/2014.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I – OBJETO: Obras de implantação do Setor de Habilitação e Identificação Civil – Módulo III, na Unidade de Vistoria Governador Marcelo Alencar, Ilha do Governador, no Município do Rio de Janeiro.
II – VIGÊNCIA: Da data de publicação no D.O. – término: 31.12.2015.
III – DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
IV – PARA/Executante: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP
UO: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP
UG: 045200 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP
V – CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor – R$
4490 10 2.962.960,85
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23/07/2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 13.03.2015 | |
Rio de Janeiro, 18 de março de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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