Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Cadastramento de Veículo

O que é?

É o processo de regularização do cadastro de um veículo por meio da inclusão de seus dados na Base de Dados do DETRAN-RJ e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), decorrente de transferência de propriedade, primeiro registro de veículo não emplacado, importação, fabricação própria ou artesanal, caducidade do registro existente ou qualquer outra situação que exija a emissão de um CRV, com ou sem marcação de chassi.

Documentação

Documentação padrão:

Documentação específica:

  • Duda Código 001-9;
  • Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando houver;
  • Cópia autenticada em cartório da Declaração de Importação (DI), quando for o caso (Lei Estadual nº 5.069/07).

Cadastramento de Veículo de Fabricação Artesanal:

  • Duda Código 001-9;
  • Nota fiscal de serviço emitida pela firma que realizou a marcação do chassi;
  • Ofício endereçado à Diretoria de Registro de Veículos, solicitando o serviço, para veículos de fabricação própria;
  • Original da primeira via da nota fiscal do serviço de montagem ou declaração do proprietário atestando a montagem do veículo, respeitados os limites estabelecidos pelo CONTRAN;
  • Registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) eletrônico, validado no SISCSV.

Documentação exigida para a homologação pelo DENATRAN:

  • Originais das primeiras vias das notas fiscais das peças, conforme disposto no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 63, de 22.05.98;
  • Requerimento para criação do código de marca, modelo e versão;
  • Laudo de vistoria do DETRAN-RJ, com decalque do chassi, contendo o Peso Bruto Total (PBT), a Capacidade Máxima de Tração (CMT), a capacidade de carga e a potência;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo emitido por profissional legalmente habilitado pelo CREA, mais Certidão Negativa de Débito, para veículos com PBT até 350 quilogramas;
  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) licenciada pelo INMETRO, para veículos com PBT acima de 350 quilogramas;
  • 04 (quatro) fotos coloridas do veículo: frente, traseira, lateral esquerda e lateral direita, podendo ser digitalizadas, nas dimensões 10 x 15 cm;
  • Original do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível nas agências do Banco do Brasil S.A. ou na página https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, em favor de "Departamento Nacional de Trânsito, código do favorecido nº 200012, código de gestão nº 00001, código de recolhimento nº 28827-6 (Certificação de Produtos e Serviços)", no valor correspondente a 250 UFIR-RJ.

Procedimentos

1. Proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos)

1.1. Veículos do Rio e Grande Rio:

  • Pagar a taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral), taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
  • De posse da documentação exigida, procurar o Protocolo Geral do órgão, Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 3, no Centro.
  • Fazer a vistoria do veículo.

1.2. Veículos de municípios do interior:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral),  taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
  • Procurar o Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) ou as Ciretrans do local.
  • Fazer a vistoria do veículo.

ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.

2. Advogados, procuradores ou representante de órgãos públicos e de entidades credenciadas

2.1. Veículos do município do Rio de Janeiro:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral),  taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
  • Procurar a sede do Detran-RJ, Avenida Presidente Vargas, 817, acesso 3, Centro, levando o restante da documentação necessária para a realização do serviço, conforme Anexo II.
  • Fazer a vistoria do veículo.
  • Concluído o processo, o documento será emitido na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, Centro.

ATENÇÃO: Em caso de atraso, a tolerância do Detran será de 30 minutos ao horário agendado. Após os 30 minutos de tolerância, o serviço não poderá ser realizado.

2.2. Veículos de outros municípíos:

  • Pagar taxa de serviço e possíveis débitos referentes a multas vencidas ou a vencer, seguro obrigatório, IPVA (integral),  taxa de emissão de CRLV e taxa de vistoria.
  • Dirigir-se à Ciretran ou ao Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local, levando o restante da documentação necessária para a realização dos serviço, conforme Anexo II.
  • Fazer a vistoria do veículo.
  • O documento do veículo será emitido na Ciretran local.

Observação:

Em todos os casos, a documentação somente será entregue ao representante que solicitou o serviço ou ao proprietário.

Taxa de Serviço

ATENÇÃO: A prestação de qualquer serviço somente será realizada após confirmação eletrônica do recolhimento do valor correspondente à respectiva taxa, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento no CPF do proprietário, comprador ou arrendatário ou no CNPJ da empresa que requer o serviço.

Observação:

O Duda deverá ser pago obrigatoriamente no CPF / CNPJ do proprietário do veículo.

Se o usuário pagar o Duda em dinheiro, o serviço poderá ser feito em 48 horas. Se for em cheque, somente seis dias úteis depois. Esses são os prazos para que o banco informe ao Detran-RJ sobre os pagamentos.

ATENÇÃO: Para realizar a abertura de processo administrativo, se faz necessária a presença do próprio solicitante com documento de identificação original com foto, assim como originais dos documentos necessários para compor o processo que se pretende abrir. Na indisponibilidade do próprio, só será possível abrir o procedimento por meio de instrumentos de procuração legal ou jurídico convencionais de representação.

 
 
 

 

 

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Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042

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