PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ e a EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº. 6.955, de 13 de janeiro de 2015 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015, o Decreto nº. 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº. 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/058/318/2013.
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RESOLVE: | |
Art. 1.º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I- OBJETO: Serviços de reforma geral da Unidade de Serviços do DETRAN-RJ/Gávea, Rio de Janeiro-RJ.
II- VIGÊNCIA: Início: Data da publicação no D.O.RJ – Término: 31/12/2015.
III- DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ.
UO: 213300 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ.
UG: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ.
IV- PARA/Executante: 0452– Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP.
UO: 0452 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP.
UG: 045200 – Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP.
V- CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor
4490 10 R$ 629.979,62
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº. 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04, de 23/07/2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 10.04.2015 | |
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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