PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/PCERJ Nº 188 DE 04 DE MAIO DE 2015 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ e o CHEFE DE POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº. 6.955, de 13 de janeiro de 2015 –
que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015, o Decreto nº. 45.138, de 23 de janeiro
de 2015, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder
Executivo para o exercício de 2015, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias
na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº. 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos
créditos orçamentários e o constante nos processos nºs. E-12/006/09/2015 e E-09/144/09/2015.
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RESOLVE: | |
Art. 1.º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I- OBJETO: implementação de ações na área de segurança do trânsito, notadamente na prevenção e repressão ao roubo, furto, crimes de
trânsito e demais delitos em que o veículo automotor terrestre seja objeto ou instrumento de crime, nos cadastros civil e criminal de pessoas,
assim como a manutenção de sistemas informatizados, aos recursos humanos e logísticos com vistas à consecução dos objetivos comuns.
II- VIGÊNCIA: Início: Data da publicação no D.O.RJ – Término: 31/12/2015.
III- DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ.
UO: 213300 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ.
UG: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ.
IV- PARA/Executante: 26040 – Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ.
UO: 26040 – Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ.
UG: 260400 – Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ.
V- CRÉDITO. PT: 2133.06.122.0064.4087
Natureza da Despesa Fonte Valor
3390 10 R$ 88.000.000,00
3190 10 R$ 52.000.000,00
Art. 2º. Os valores previstos no artigo anterior serão aplicados exclusivamente em ações de fiscalização de trânsito.
Art. 3º – Os valores constantes no plano de trabalho em anexo poderão ser objeto de reavaliação pelo concedente, de acordo com a receita
efetivamente apurada até o mês de julho de 2015.
Art. 4º - O órgão concedente efetuará os repasses financeiros até o segundo dia útil de cada mês de acordo com o cronograma de
desembolso, respeitando o estabelecido no Decreto estadual nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015.
Parágrafo único - Para cumprimento do cronograma acima, a Unidade Gestora Executante encaminhará trimestralmente relatório de
acompanhamento e avaliação físico-financeira, que servirá de condição para transferência das parcelas subsequentes, com vistas à
demonstração da regular execução dos valores transferidos, conforme descrito no plano de trabalho anexo.
Art. 5º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados nesta Portaria Conjunta deverá ser acompanhada de parecer elaborado
pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa nos termos do art. 16, inciso V, do Decreto nº
43.463, de 14/02/2012, e, observando as disposições da Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do DETRAN-RJ
FERNANDO DA SILVA VELOSO
Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
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publicada no D.O. 06 de maio de 2015 | |
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2015. | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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