Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/RJ/PMERJ Nº 189 DE 04 DE MAIO DE 2015
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº. 6.955, de 13 de janeiro de 2015 – que Estima Receita e Fixa Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015, o Decreto nº. 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº. 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o nos processos nºs. E-12/006/42/2015 e E-09/102/04/2015.
RESOLVE:
Art. 1.º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I-OBJETO: implementação de ações policiais militares inerentes as atividades relacionadas com o trânsito, conforme estrutura organizacional da PMERJ, visando ao incremento das políticas públicas relacionadas, conforme Plano de Trabalho que integra o presente instrumento, e, aos recursos humanos e logísticos com vistas à consecução dos objetivos comuns. II- VIGÊNCIA: Início: Data da publicação no D.O.RJ – Término: 31/12/2015. III- DE/Concedente: 2133 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ. UO: 213300 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ. UG: 263100 – Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ. IV- PARA/Executante: 26110 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ. UO: 26110 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ. UG: 261100 – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ. V- CRÉDITO. PT: 2133.06.122.0064.4087 Natureza da Despesa Fonte Valor R$ 3390 10 84.000.000,00 3390 10 46.000.000,00 3190 10 221.500.000,00 Art. 2º. Os valores previstos no artigo anterior serão aplicados exclusivamente em ações de fiscalização de trânsito. Art. 3º – Os valores constantes no plano de trabalho em anexo poderão ser objeto de reavaliação pelo concedente, de acordo com a receita efetivamente apurada até o mês de julho de 2015. Art. 4º - O órgão concedente efetuará os repasses financeiros até o segundo dia útil de cada mês de acordo com o cronograma de desembolso, respeitando o estabelecido no Decreto estadual nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015. Parágrafo único - Para cumprimento do cronograma acima, a Unidade Gestora Executante encaminhará trimestralmente relatório de acompanhamento e avaliação físico-financeira, que servirá de condição para a transferência das parcelas subsequentes, com vistas à demonstração da regular execução dos valores transferidos, conforme descrito no plano de trabalho anexo. Art. 5º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados nesta Portaria Conjunta deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa nos termos do art. 16, inciso V, do Decreto nº 43.463, de 14/02/2012, e, observando as disposições da Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.             JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO                 Presidente do DETRAN-RJ                                     ALBERTO PINHEIRO NETO Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
publicada no D.O. 06 de maio de 2015

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2015.


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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