PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4611 DE 14 DE MAIO DE 2015 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/708849/2011;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar o art. 7°, 16 e 17, da Portaria PRES-DETRAN/RJ N° 4.441, de 06/03/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° - Por ato do Presidente do DETRAN-RJ, poderá ser concedida aos servidores, a Gratificação de Valorização Profissional,
nos termos do que dispõe o art. 19, da Lei n° 4781/2006.
§1° - É vedada a acumulação dos percentuais concedidos a título de Gratificação de Valorização Profissional.
§2° - Para obtenção da Gratificação de que trata o caput deste artigo, o servidor deverá requerê-la, juntando para tal os respectivos
comprovantes dos cursos que tenha participado.
§3° - Todo e qualquer pedido referente à Gratificação em comento deverá ser formulado num único administrativo, visando o
controle das eventuais concessões, sendo encaminhado para arquivo os administrativos em duplicidade.
Art. 16 – A carga horária excedente, não utilizada para quaisquer concessões da gratificação de que trata esta Portaria, poderá, a
pedido do servidor, ser aproveitada em novas concessões, obedecidos os critérios obrigatórios.
Art. 17 – As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.”
Art. 2° - Acresce o art. 18, na Portaria PRES-DETRAN/RJ N° 4.441, de 06/03/2014:
“Art. 18 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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publicada no D.O. 19 de maio de 2015 | |
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2015. | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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