PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA CONJUNTA DETRAN-RJ/EMOP Nº 192 DE 25 DE JUNHO DE 2015 | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA
DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual
nº 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Estado de Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro
de 2015 e o Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que
dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece
normas para Execução Orçamentária do Poder Executivo para o exercício
de 2015, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que
cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura bá-
sica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de
2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos
Orçamentários, tendo em vista o que consta no processo nº E-
12/061/4940/2015.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Serviços a serem realizados nas Unidades do DETRAN/RJ,
localizadas em diversos munícipios do Estado do Rio de
Janeiro (Proposta n° 0078/2015 - Levantamento Topográfico e Proposta
n° 0079/2015 - Serviços de Sondagem).
II - VIGÊNCIA: Início: data de publicação no D.O. - Término:
31.12.2015.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ
IV - PARA/Executante: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado
do Rio de Janeiro - EMOP
UO: 0452
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor
3390.39 10 R$ 255.990,42
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de Parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de
23/07/2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente
ÍCARO MORENO JUNIOR
Diretor-Presidente
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publicada no D.O. 29 de junho de 2015 | |
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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