PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4636 DE 07 DE JULHO DE 2015 | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante nos processos administrativos nsº
E-01/50679/2012 e E-12/231356/2012, bem como o Contrato de Gestão
n° 077/2012, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o DETRAN/RJ,
coma interveniência da Secretaria de Estado da Casa Civil
e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Ficam aprovados critérios e procedimentos gerais para concessão
de bonificação aos servidores em exercício no Departamento
de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, em função de
Avaliação Institucional e de Avaliação Individual.
Parágrafo Único - O cálculo da bonificação dos servidores será baseado
na seguinte proporção:
I - 80% do valor da bonificação resultará da Avaliação Institucional;
II - 20% do valor da bonificação resultará da Avaliação Individual de
cada servidor.
Art. 2º - Cada exercício compreende um ciclo de gestão e ciclos de
avaliações semestrais, compostos de Avaliação Institucional e de Avaliação
Individual.
Art. 3º - A bonificação decorrente do 1º Ciclo de Avaliação (1º semestre)
de cada Ciclo de Gestão será concedida na folha de pagamento
do mês de setembro e a do 2º Ciclo de Avaliação (2º semestre)
será concedida na folha de pagamento do mês de março do exercício
seguinte, tendo como base de cálculo a remuneração percebida
nesses meses, obedecidos os critérios previstos nesta Portaria.
Art. 4º - A bonificação somente será concedida caso o DETRAN/RJ
alcance pelo menos 90% da meta definida para o indicador Margem
Operacional e está condicionada também à obtenção de resultados
satisfatórios na Avaliação Institucional e na Avaliação Individual, conforme
o Contrato de Gestão.
Parágrafo Único - Somente serão submetidos à Avaliação Individual
servidores cujos setores obtiverem resultados maiores que 90% na
Avaliação Institucional.
Art. 5º - A Avaliação Institucional corresponde à verificação do cumprimento
das metas estabelecidas no Contrato de Gestão e à apuração
do Índice Global de Eficiência - IGE, conforme o Anexo II desta
Portaria.
Art. 6º - A Avaliação Individual será realizada a cada ciclo de avaliação
semestral mediante a apuração dos seguintes fatores:
I - Produtividade;
II - Qualidade;
III - Pró-atividade;
IV - Organização/Planejamento;
V - Capacidade de Realização;
VI - Conhecimento técnico;
VII - Aprendizagem;
VIII - Disseminação de conhecimento;
IX - Trabalho em equipe;
X - Relacionamento interpessoal;
XI - Disciplina;
XII - Zelo;
XIII - Assiduidade e pontualidade.
Art. 7º - Para cada fator de Avaliação Individual previsto no artigo 6º
será atribuída uma nota de 01 a 04, o que resultará em uma nota
final na avaliação que varia entre 13 e 52 pontos.
Art. 8º - Somente será considerado satisfatório o desempenho do servidor
que receber nota igual ou superior a 31 pontos na Avaliação
Individual, apurando-se o respectivo percentual da parcela da bonificação,
da seguinte forma:
Nota da Avaliação Individual Percentual da parcela da bonificação referente à Avaliação
Individual
Entre 31 e 32 pontos na Avaliação Individual 3%
Entre 33 e 35 pontos na Avaliação Individual 5%
Entre 36 e 38 pontos na Avaliação Individual 8%
Entre 39 e 41 pontos na Avaliação Individual 10%
Entre 42 e 44 pontos na Avaliação Individual 13%
Entre 45 e 47 pontos na Avaliação Individual 15%
Entre 48 e 50 pontos na Avaliação Individual 18%
Entre 51 e 52 pontos na Avaliação Individual 20%
Art. 9º - Compete a Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - informar à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional
quais servidores estão elegíveis de acordo com os critérios estabelecidos
neste regulamento;
II - implementar o pagamento e arquivar os documentos relativos à
avaliação de desempenho individual e institucional.
Art. 10 - Compete à Assessoria de Gestão e Modernização Institucional
do DETRAN-RJ:
I - garantir disponibilização e atualização do Sistema de Avaliação Individual
para os usuários;
II - manter atualizado o Sistema de Avaliação Individual com as lotações
e os respectivos avaliados e avaliadores;
III - elaborar calendário das avaliações individuais;
IV - treinar os avaliadores e avaliados para que utilizem corretamente
o Sistema de Avaliação Individual com a colaboração da Divisão de
Formação e Qualificação;
V - notificar os avaliadores e avaliados sobre o período de Avaliação
Individual e prazo final para preenchimento do formulário constante do
sistema;
VI - notificar os avaliadores e avaliados sobre os prazos de pedidos
de reconsideração e recurso;
VII - proceder ao cálculo do cumprimento das metas definidas no
Contrato de Gestão, do Índice Global de Eficiência - IGE e da bonificação,
conforme o Anexo II desta Portaria, enviando os resultados
à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
VIII - acessar as decisões dos recursos no sistema e proceder à publicação
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro imediatamente
após a disponibilização do resultado pela Comissão de Avaliação de
Desempenho.
Art. 11 - O período das avaliações individuais obedecerá a calendário
próprio disponível no Sistema de Avaliação Individual e divulgado na
Intranet.
Parágrafo Único - A primeira etapa da Avaliação Individual será composta
de 2 (duas) fases conforme calendário citado no caput deste
artigo.
Art. 12 - Cabe à chefia imediata avaliar o desempenho de seus subordinados,
utilizando o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual
constante do Anexo I desta Portaria, que será disponibilizado
no Sistema de Avaliação Individual.
§ 1º - Se a chefia imediata não realizar a Avaliação Individual de seus
subordinados no prazo determinado (1ª fase), a avaliação será realizada
pelo superior hierárquico do chefe imediato (2ª fase), e o primeiro,
por não ter cumprido a obrigação de realizar as avaliações, receberá
nota mínima em sua própria Avaliação Individual e não fará
jus a nenhuma parcela da bonificação naquele ciclo de avaliação.
§ 2º - Na hipótese do superior hierárquico também não realizar a Avaliação
Individual, o mesmo receberá nota mínima em sua própria avaliação
não fazendo jus a nenhuma parcela da bonificação naquele ciclo
de avaliação e os subordinados não avaliados receberão nota má-
xima.
§ 3º - Os parágrafos 1° e 2° não se aplicarão caso o avaliador esteja
em período de férias ou de licença durante o ciclo de avaliação.
Art. 13 - Se em duas avaliações individuais consecutivas, o avaliado
obtiver percentual de 0% (zero por cento) na Avaliação Individual, o
mesmo não fará jus à bonificação do ciclo seguinte.
Art. 14 - Compete às chefias de cada órgão da estrutura do DETRAN/RJ
garantir o lançamento de todos os dados referentes à Avaliação
Institucional e à Avaliação Individual, bem como, fazer o acompanhamento
mensal dos indicadores de desempenho definidos no
Contrato de Gestão.
Art. 15 - O servidor que não concordar com sua Avaliação Individual
poderá pedir reconsideração ao avaliador no prazo de 3 (três) dias
úteis após a divulgação do resultado no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro, explicitando as razões para o pedido no Sistema de
Avaliação de Individual.
Art. 16 - O avaliador deverá responder ao pedido de reconsideração,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do pedido,
explicitando as razões para sua decisão no Sistema de Avaliação Individual.
Art. 17 - O resultado do pedido de reconsideração deverá ser publicado
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até o 3º (terceiro)
dia útil, subsequente àquele em que se encerra o prazo para resposta
do avaliador.
Art. 18 - Se o avaliado permanecer insatisfeito com o resultado obtido,
poderá recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho no
prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação da decisão da reconsideração,
através do pedido de recurso disponível no Sistema de
Avaliação Individual.
Art. 19 - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá acessar o
pedido de recurso no sistema e analisá-lo, manifestando-se sobre a
questão no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da
disponibilização do recurso no sistema.
Art. 20 - Dos pedidos de reconsideração e recurso não poderá decorrer
qualquer redução na nota obtida pelo avaliado.
Art. 21 - Não fará jus à bonificação:
I - o candidato aprovado em concurso público em situação de estágio
experimental;
II - o servidor que não for submetido à avaliação, independentemente
da razão;
III - o servidor que, ao longo de um ciclo de avaliação, computar mais
de sessenta dias de afastamento, consecutivos ou intercalados, ainda
que considerado como de efetivo exercício;
IV - o servidor que houver sido punido por transgressão disciplinar de
natureza grave;
V - o servidor que for exonerado ou se aposentar antes que se completem
cinco meses do ciclo de avaliação;
VI - o servidor que ingressar no DETRAN/RJ passado um mês do iní-
cio do ciclo de avaliação, que não será nem mesmo avaliado.
Art. 22 - O servidor que tiver sua lotação modificada será avaliado no
âmbito do órgão onde haja permanecido por maior período durante o
ciclo de avaliação.
Parágrafo Único - Se durante a maior parte do ciclo de avaliação os
servidores exercerem atividades de exame de direção veicular em 3
(três) ou mais dias úteis semanais, os mesmos serão avaliados no
âmbito da Diretoria de Habilitação, independente de sua lotação originária.
Art. 23 - Os servidores exonerados ou aposentados que fizerem jus à
bonificação referente à meritocracia deverão receber o valor do vencimento
base ou gratificação correspondente ao ciclo em que participaram
do programa.
§ 1º - Nestes casos, a bonificação será calculada com base nos valores
que o servidor percebia no último mês anterior ao desligamento
ou aposentadoria, em que teve remuneração integral.
§ 2º - Apenas farão jus à bonificação os servidores cujos nomes
constarem na listagem enviada a Coordenadoria de Gestão de Pessoas
pela Assessoria de Gestão e Modernização Institucional.
Art. 24 - Os atos de concessão de bonificação deverão ser publicados
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 25 - Quaisquer casos omissos, no presente regulamento, serão
avaliados e resolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho,
instituída no âmbito do DETRAN/RJ.
Art. 26 - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRESDETRAN/RJ
Nº 4489 de 09 de julho de 2014.
| |
publicada no D.O. 13 de Julho 2015 | |
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004