PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4629 DE 26 DE JUNHO DE 2015 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-12/165/529/2015,
CONSIDERANDO:
- a competência desta autarquia, estabelecida no art. 22, I e X, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que tange ao controle do processo de formação de condutores e o credenciamento de órgãos ou entidades
para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;
- o pleito do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Condutores de Veículos Motorizados do Estado do Rio de Janeiro - SINDAERJ,
nos autos do processo administrativo n° E-12/061/8317/2014; e
- a iminente implantação do sistema CFC WEB em todos os Centros de Formação de Condutores credenciados ao DETRAN/RJ, como forma de contribuir para a melhoria da segurança e a integridade dos dados de aulas transmitidas pelos CFCs;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica suspenso, no Estado do Rio de Janeiro, o credenciamento
de novos Centros de Formação de Condutores de que trata a
Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 4162, de 18 de janeiro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e
produzirá efeitos por 120 (cento e vinte) dias
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publicada no D.O. 30 de Junho de 2015 | |
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2015 J | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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