PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4620 DE 11 DE JUNHO DE 2015 | |
| |
O Presidente do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo E-12/006/194/2015,
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º- Estabelecer os procedimentos a serem observados nos processos administrativos de contratação de serviços e aquisição de materiais no âmbito do DETRAN-RJ.
§1º A abertura de processo administrativo de contratação de serviços e aquisição de materiais deverá ser realizada através de requerimento do setor interessado, o qual deverá justificar o pedido, apontando expressamente a finalidade, motivação, definição e características do objeto;
§2º O requerimento de abertura de processo deverá ser acompanhado de Termo de Referência ou Projeto Básico detalhado, conforme o caso, assinado por quem o elaborou, aprovado pela chefia imediata, bem como deverá conter expressa ciência do servidor que configurará como gestor do contrato;
Art. 2º- Os processos administrativos de que trata esta Portaria, deverão ser instruídos com ampla pesquisa de preços, conforme estabelecido na legislação que rege a matéria, a fim de verificar o valor estimado de mercado para cada contratação/aquisição.
§1º As propostas de preços conterão, obrigatoriamente, indicação do nome, CNPJ, endereço, telefone, nome e assinatura da pessoa responsável pelo conteúdo da proposta, bem como sua validade;
§2º O setor responsável pela pesquisa de mercado elaborará e autuará, obrigatoriamente, planilha com mapa comparativo de preços, discriminando o valor unitário, global, por item e por lote, assinado pelo servidor público responsável pela pesquisa e pelo chefe do setor, a fim de facilitar a consulta dos demais setores, inclusive do Ordenador para a autorização da Despesa;
Art. 3º- Caberá ao gestor designar, de modo expresso e documentado, fazendo parte dos autos do processo, agente público que lhe auxilie na fiscalização da execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade do gestor;
Art. 4º- Todo contrato elaborado pelo DETRAN-RJ deverá, além das cláusulas legais obrigatórias, conter cláusula de designação de gestor do contrato, identificando-o legalmente, bem como deverá ser formalizado através de sua assinatura em todas as vias do instrumento contratual, nos termos do art. 4º, §1º da Deliberação TCE/RJ nº 49/82;
Art. 5º: As chefias imediatas dos setores envolvidos no trâmite do processo administrativo deverão observar e fazer cumprir a legislação vigente, bem como atender as orientações de controle e enunciados jurídicos do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 6º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| |
publicada no D.O. 11 de junho de 2015 | |
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2015. | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004