PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4652 DE 28 DE JULHO DE 2015 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº 9.503, de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e conforme Processo Administrativo nº E-12/376404/2007,
CONSIDERANDO:
- as regras instituídas pelos incisos III e V do art. 256, art. 261 e art.
263, todos do Código de Trânsito Brasileiro,
- as disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005, a qual uniformizou os procedimentos administrativos tendentes à imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, e
- as disposições contidas na Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4556, de 23 de dezembro de 2014,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica fazendo parte integrante do anexo da Portaria PRESDETRAN/RJ nº 4556, de 23 de dezembro de 2014, na tabela de reincidência, a infração mandatória a seguir:
MANDATÓRIA COM FATOR DE AGRAVO 10, DE ACORDO COM
ARTS. 165 E 261 DO CTB E RESOLUÇÃO Nº 182/2005 DO CONTRAN
ART. 165 24 (VINTE E QUATRO) MESES
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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publicada no D.O. 30 de Julho de 2015 | |
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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