PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei Estadual nº 6.955, de 13 de janeiro de 2015, que estima
receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício
financeiro de 2015, o Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015,
que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece
normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o
exercício de 2015, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011,
que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura
básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de
2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos
orçamentários e o constante nos processos nº E-12/061/111/2013 e nº
E-27/329/10000/2012,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Implantação de serviços de Bombeiros Militar nos Postos
do DETRAN/RJ.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/05/2015 - Término: 31/12/2015.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 1601 - Secretaria de Estado da Defesa Civil -
SEDEC.
UO: 160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC.
UG: 160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC.
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.122.0002.2660
Natureza da Despesa Fonte Valor
3190 10 R$ 5.481.100,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de Parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de
23/07/2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros à maio
de 2015, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 05.08.2015 | |
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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