PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a Lei Estadual nº 6.955, de 13 de janeiro de
2015 - que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro
para o Exercício Financeiro de 2015, o Decreto nº 45.138, de 23 de
janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira
e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder
Executivo para o exercício de 2015, o Decreto nº 42.809, de 19
de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades or-
çamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº
42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização
da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº
E-12/061/12254/2015,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Realização da VI Corrida e Caminhada pela Paz no
Trânsito.
II - VIGÊNCIA: Início: data da publicação no D.O. - Término:
31.12.2015.
III- DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -
CASA CIVIL.
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
V- CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.4111
Natureza da Despesa Fonte Valor
3390.39 10 R$ 472.437,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de Parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de
23/07/2008.
Art. 3º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 16.09.2015 | |
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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