PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4682 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-12/061/2453/2014,
CONSIDERANDO:
- a 4ª Audiência Pública da Comissão de Transportes da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, realizada no dia 28 de setembro
de 2015;
- a necessidade de estudos para verificar o impacto do curso de reciclagem
de condutor infrator à distância no mercado de Centro de
Formação de Condutores do Estado do Rio de Janeiro; e
- o dever do DETRAN-RJ de adotar medidas para assegurar o direito
ao trânsito seguro, nos termos do § 2° do art. 1° da Lei n°
9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Suspender, temporariamente, os efeitos da Portaria PRESDETRAN/RJ
n° 4.579/2015, alterada pela Portaria PRES-DETRAN/RJ
n° 4.665/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. 30 de setembro de 2015 | |
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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