PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
| |
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E A EMPRESA DE OBRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 6.955, de 13
de janeiro de 2015 - que estima receita e fixa despesa do Estado do
Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015, o Decreto nº
45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução or-
çamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015, o Decreto
nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação
de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e
o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização
da execução dos créditos orçamentários e o constante
no processo nº E-12/061/12632/2015,
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I- OBJETO: Avaliação da estrutura existente na Unidade de Serviços
do DETRAN/RJ - USD de Itaguaí (Proposta n° 0116/2015).
II - VIGÊNCIA: Início: data de publicação no D.O. - Término:
31.12.2015.
III- DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado
do Rio de Janeiro - EMOP.
UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP.
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP.
V- CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor
4490.51 10 R$ 125.986,26
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 04,
de 23/07/2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| |
publicado no D.O. do dia 01.10.2015 | |
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004