PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ e o SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CASA CIVIL- SSCS, no uso de suas atribui-
ções legais, de acordo com a Lei Estadual nº 6.955 de 13 de janeiro
de 2015, que estima Receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro
para exercício financeiro de 2015, o Decreto nº 45.138 de 23 de
janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira
e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder
Executivo para exercício de 2015 e o Decreto nº 42.436, de 30
de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução
de Créditos Orçamentários e tendo em vista o que consta no processo
administrativo nº E-12/006/300/2015,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Publicidade institucional, eventos e assessoria de imprensa
de interesse deste Órgão.
II - VIGÊNCIA: Esta portaria terá vigência 01/09/2015 até 31/12/2015
III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -
CASA CIVIL
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS
UG: 390100 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS
V - CRÉDITO:
PT: 2133.06.125.0064.3836 - Manutenção de Atividades Operacionais/Administrativas
Elemento de Despesa: 3390.39 Fonte: 10 Valor:R$ 3.500.000,00
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta
o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os artigos 3º
e 4º da Instrução Normativa AGE Nº 24, de 10 de setembro de 2013,
no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência desta
Portaria, bem como apresentar à concedente cópia, junto com a Prestação
de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito
no SIAFEM em favor do executante sem o adimplemento da obriga-
ção constante do caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 09.10.2015 | |
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente do Detran-RJ |
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