Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉ- DITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 6.955, de 13 de janeiro de 2015 - que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2015, o Decreto nº 45.138, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades or- çamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/061/11350/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Vídeos Institucionais. II - VIGÊNCIA: Data de início: data da publicação - término: 31/12/2015. III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL. UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil - SSCS. V - CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010 Natureza da Despesa Fonte Valor 3390.39 10 R$ 291.900,00 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 04, de 23/07/2008. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 05.11.2015

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2015


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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