PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
| |
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a Lei Estadual nº 6.955, de 13 de janeiro de
2015 - que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro
para o Exercício Financeiro de 2015, o Decreto nº 45.138, de 23 de
janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira
e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder
Executivo para o exercício de 2015, o Decreto nº 42.809, de 19
de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades or-
çamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº
42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização
da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº
E-12/061/11350/2015,
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Vídeos Institucionais.
II - VIGÊNCIA: Data de início: data da publicação - término:
31/12/2015.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -
CASA CIVIL.
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da Despesa Fonte Valor
3390.39 10 R$ 291.900,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer
elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante,
opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº
04, de 23/07/2008.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
| |
publicada no D.O. do dia 05.11.2015 | |
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004