PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-
12/061/8315/2014;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de homologação dos equipamentos
de reconhecimento de digital para o registro de aulas realizadas
nos processos de habilitação, que momentaneamente encontra
dificuldade na importação, e o tratamento isonômico que deve ser assegurado
aos Centros de Formação de Condutores,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar a disposição do caput do art. 8º da Portaria PresDETRAN/RJ
nº 4.610, de 13 de maio de 2015, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º - A utilização definitiva do sistema CFC WEB e do
equipamento de reconhecimento de digital serão obrigatórios
a todos os Centros Formação de Condutores, credenciados
pelo DETRAN-RJ, para o registro de aulas realizadas nos
processos de habilitação, observadas as datas limites definidas
no escalonamento de que trata o ANEXO desta Portaria.”
Art. 2º - Fica alterada a data limite, definida no Anexo da Portaria
Pres-DETRAN/RJ nº 4.610, de 13 de maio de 2015, que passa a vigorar
da seguinte forma:
Fase 1 - Abrange 30% dos CFCs - Centro de Formação de Condutores - credenciados em cada
município do ERJ
1.1 - TREINAMENTO DO SISTEMA CFC WEB
Publicação da convocação no sistema REFOR - Rede Estadual de Formação e Habilitação de Condutores
-
1.2 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CFC WEB
Os CFCs desta fase deverão utilizar definitivamente o CFC WEB e o equipamento de reconhecimento de
digital, definido na Portaria nº 4.610/2015 (com as alterações promovidas posteriormente), conforme o
calendário abaixo.
REGIÃO DATA DE INÍCIO DATA LIMITE
CFCs localizados no Centro do Município do Rio
de Janeiro
18/05/2015 17/03/2016
CFCs localizados na Zona Sul do Município do
Rio de Janeiro
18/05/2015 17/03/2016
CFCs localizados na Zona Norte do Município do
Rio de Janeiro
21/05/2015 17/03/2016
CFCs localizados na Zona Oeste do Município do
Rio de Janeiro
28/05/2015 17/03/2016
CFCs localizados no Leste do Município do Rio
de Janeiro
05/06/2015 17/03/2016
CFCs localizados na Baixada Fluminense 15/06/2015 17/03/2016
CFCs localizados na Região Serrana 01/07/2015 17/03/2016
CFCs localizados na Região do Vale Paraíba 08/07/2015 17/03/2016
CFCs localizados na Região do Sul Fluminense 15/07/2015 17/03/2016
CFCs localizados na Região dos Lagos 20/07/2015 17/03/2016
CFCs localizados no Norte e Noroeste Fluminense
24/07/2015 17/03/2016
Fase 2 - Abrange outros 30% dos CFCs - Centro de Formação de Condutores - credenciados em
cada município do ERJ
2.1 - TREINAMENTO DO SISTEMA CFC WEB
Publicação da convocação no sistema REFOR - Rede Estadual de Formação e Habilitação de Condutores
-
2.2 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CFC WEB
Os CFCs desta fase deverão utilizar definitivamente o CFC WEB e o equipamento de reconhecimento
de digital, definido na Portaria nº 4.610/2015 (com as alterações promovidas posteriormente), conforme
o calendário abaixo.
REGIÃO DATA DE INÍCIO DATA LIMITE
CFCs localizados no Centro do Município do Rio
de Janeiro
22/05/2015 24/03/2016
CFCs localizados na Zona Sul do Município do
Rio de Janeiro
22/05/2015 24/03/2016
CFCs localizados na Zona Norte do Município do
Rio de Janeiro
01/06/2015 24/03/2016
CFCs localizados na Zona Oeste do Município
do Rio de Janeiro
10/06/2015 24/03/2016
CFCs localizados no Leste do Município do Rio
de Janeiro
18/06/2015 24/03/2016
CFCs localizados na Baixada Fluminense 26/06/2015 24/03/2016
CFCs localizados na Região Serrana 14/07/2015 24/03/2016
CFCs localizados na Região do Vale Paraíba 21/07/2015 24/03/2016
CFCs localizados na Região do Sul Fluminense 28/07/2015 24/03/2016
CFCs localizados na Região dos Lagos 31/07/2015 24/03/2016
CFCs localizados no Norte e Noroeste Fluminense
06/08/2015 24/03/2016
Fase 3 - Abrange 40% restantes dos CFCs - Centro de Formação de Condutores - credenciados
em cada município do ERJ
3.1 - TREINAMENTO DO SISTEMA CFC WEB
Publicação da convocação no sistema REFOR - Rede Estadual de Formação e Habilitação de Condutores
-
3.2 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CFC WEB
Os CFCs desta fase deverão utilizar definitivamente o CFC WEB e o equipamento de reconhecimento
de digital, definido na Portaria nº 4.610/2015 (com as alterações promovidas posteriormente), conforme
o calendário abaixo.
REGIÃO DATA DE INÍCIO DATA LIMITE
CFCs localizados no Centro do Município do Rio
de Janeiro
09/07/2015 31/03/2016
CFCs localizados na Zona Sul do Município do
Rio de Janeiro
09/07/2015 31/03/2016
CFCs localizados na Zona Norte do Município
do Rio de Janeiro
21/07/2015 31/03/2016
CFCs localizados na Zona Oeste do Município
do Rio de Janeiro
31/07/2015 31/03/2016
CFCs localizados no Leste do Município do Rio
de Janeiro
12/08/2015 31/03/2016
CFCs localizados na Baixada Fluminense 24/08/2015 31/03/2016
CFCs localizados na Região Serrana 16/09/2015 31/03/2016
CFCs localizados na Região do Vale Paraíba 23/09/2015 31/03/2016
CFCs localizados na Região do Sul Fluminense 30/09/2015 31/03/2016
CFCs localizados na Região dos Lagos 06/10/2015 31/03/2016
CFCs localizados no Norte e Noroeste Fluminense
16/10/2015 31/03/2016
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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publicada no D.O. do dia 18.12.2015 | |
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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