PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2015
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-
12/165/529/2015;
CONSIDERANDO:
- a competência desta Autarquia, estabelecida no art. 22, I e X da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, especialmente no que tange ao controle do processo
de formação de condutores e o credenciamento de órgãos ou entidades
para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;
e
- a iminente implantação do sistema CFC WEB em todos os Centros
de Formação de Condutores credenciados ao DETRAN-RJ, como forma
de contribuir para a melhoria da segurança e a integridade dos
dados de aulas transmitidos pelos CFCs,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica suspenso, por 90 dias, no Estado do Rio de Janeiro, o
credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores de
que trata a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 4.162, de 18 de janeiro de
2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 18.12.2015 | |
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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