Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
INCLUI OS INCISOS I, II E III AO ART. 3° DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ N° 4.423, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/167/9/2015, CONSIDERANDO: - o disposto na Resolução CONTRAN n° 543, de 15 de julho de 2015, que alterou a Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução CONTRAN n° 493, de 05 de junho de 2014, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e - que as empresas, instituições, entidades públicas ou privadas fabricantes e/ou fornecedoras do simulador de direção veicular deverão implantar nos equipamentos o novo conteúdo didático-pedagógico previsto no art. 2° da Resolução CONTRAN n° 543/2015, que alterou os itens 1.5.2 e 1.5.3 do Anexo II da Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de dezembro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir incisos ao art. 3° da Portaria PRES-DETRAN/RJ N° 4.423, de 30 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 3° (...) I - As empresas, instituições, entidades públicas ou privadas fabricantes e/ou fornecedoras do simulador de direção veicular deverão adequar o software nele instalado, com o novo conteúdo didático-pedagógico previsto no art. 2° da Resolução CONTRAN n° 543/2015, que alterou os itens 1.5.2 e 1.5.3 do anexo II da Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de dezembro de 2004. II - Os simuladores de direção veicular deverão seguir os ditames estabelecidos pelo art. 6°, item II, da Resolução CONTRAN n° 543/2015; III - As empresas, instituições, entidades públicas ou privadas fabricantes e/ou fornecedoras do simulador de direção veicular, cadastradas junto ao DETRAN/RJ antes da publicação da Resolu- ção CONTRAN n° 543/2015, deverão apresentar o exigido no item II ou submeter-se a prova de conceito a ser aplicada por equipe multidisciplinar da Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito, em datas e horários a serem designados, onde será verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1.5.2 e 1.5.3 do anexo II da Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de dezembro de 2004.” Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 25.01.2016

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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