PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/167/9/2015,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Resolução CONTRAN n° 543, de 15 de julho de
2015, que alterou a Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de dezembro
de 2004, com a redação dada pela Resolução CONTRAN n° 493,
de 05 de junho de 2014, que trata das normas e procedimentos para
a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e
- que as empresas, instituições, entidades públicas ou privadas fabricantes
e/ou fornecedoras do simulador de direção veicular deverão
implantar nos equipamentos o novo conteúdo didático-pedagógico previsto
no art. 2° da Resolução CONTRAN n° 543/2015, que alterou os
itens 1.5.2 e 1.5.3 do Anexo II da Resolução CONTRAN n° 168, de
14 de dezembro de 2004.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Incluir incisos ao art. 3° da Portaria PRES-DETRAN/RJ N°
4.423, de 30 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 3° (...)
I - As empresas, instituições, entidades públicas ou privadas fabricantes
e/ou fornecedoras do simulador de direção veicular deverão
adequar o software nele instalado, com o novo conteúdo
didático-pedagógico previsto no art. 2° da Resolução CONTRAN
n° 543/2015, que alterou os itens 1.5.2 e 1.5.3 do anexo II da
Resolução CONTRAN n° 168, de 14 de dezembro de 2004.
II - Os simuladores de direção veicular deverão seguir os ditames
estabelecidos pelo art. 6°, item II, da Resolução CONTRAN n°
543/2015;
III - As empresas, instituições, entidades públicas ou privadas fabricantes
e/ou fornecedoras do simulador de direção veicular, cadastradas
junto ao DETRAN/RJ antes da publicação da Resolu-
ção CONTRAN n° 543/2015, deverão apresentar o exigido no
item II ou submeter-se a prova de conceito a ser aplicada por
equipe multidisciplinar da Coordenadoria Geral de Educação para
o Trânsito, em datas e horários a serem designados, onde será
verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens
1.5.2 e 1.5.3 do anexo II da Resolução CONTRAN n° 168, de 14
de dezembro de 2004.”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 25.01.2016 | |
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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