Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E A INSTAURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS DE TOMADAS DE CONTAS, NO ÂMBITO DO DETRAN/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/061/15663/2015; CONSIDERANDO: - a Deliberação TCE/RJ n° 049 de 21 de Dezembro de 1982, que dispõe sobre as prestações de contas por execução ou administração de contrato formal no Estado e nos Municípios sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado/RJ; - a Deliberação TCE/RJ n° 198 de 23 de Janeiro de 1996, que dispõe sobre a instauração e organização de processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, no âmbito da Administração Estadual e dá outras providencias; - o Decreto n° 43.463 de 14 de Fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e dá outras providencias; - Instrução Normativa AGE/RJ nº 30, de 19 de Novembro de 2014, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de contratos da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; - Instrução Normativa AGE/RJ nº 22, de 4 de Julho de 2013, que estabelece normas de instauração, organização e certificação de tomadas de contas; - a Portaria Pres-DETRAN/RJ nº 4029 de 12 de Março de 2009, que dispõe sobre Normas Internas Relativas à atuação dos gestores de Contratos e Instrumentos Congêneres Firmados pelo DETRAN/RJ; - a Portaria Pres-DETRAN/RJ nº 4620 de 11 de Junho de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos processos administrativos de contratação de serviços e aquisição de materiais no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir no âmbito do DETRAN/RJ, normas para apresentação de Processos de Prestação de Contas de Contratos, conforme disposto no art. 1º da Deliberação TCE/RJ nº 049/1982 e no art. 1º da Instrução Normativa AGE/RJ nº 30/ 2014. DEFINIÇÕES Art. 2º – Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - CONTRATO – Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada; II – CONTRATANTE – Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro; III – CONTRATADA – Pessoa Física ou Jurídica de Direito Público ou Privado responsável pela execução dos contratos; IV – SIGNATÁRIOS – Agente(s) Público(s) do ente contratante e o(s) representante(s) legal(is) da contratada que assinaram o Contrato, os eventuais Termos Aditivos e Apostilamentos; V – GESTOR DO CONTRATO – É o representante do ente contratante que tem como deveres o gerenciamento na execução do objeto contratual, o acompanhamento das obrigações previstas na contratação, buscando resultados econômicos, eficientes e eficazes para o DETRAN/RJ, assim como também, a apresentação do processo de prestação de contas de contrato formal dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente; VI – FISCAL DE CONTRATO – Agente(s) Público(s) do ente contratante, formalmente designado(s) pelo Gestor do Contrato, a fim de auxiliá-lo no acompanhamento da execução do objeto contratual; VII – ATESTANTE(S) DO(S) COMPROVANTE(S) DA(S) DESPESA(S) – Agentes Públicos do ente contratante que certificaram a data do recebimento/execução do objeto contratual nos comprovante(s) da(s) despesa(s), informando o seu nome, cargo que ocupa, setor de origem e matrícula/ID funcional. VIII – PRESTAÇÃO DE CONTAS – É o procedimento pelo qual pessoa física, órgão ou entidade, por execução de contrato formal, no todo ou em parte, presta contas dos recursos públicos utilizados na consecução do objeto do contrato; IX – TOMADA DE CONTAS – É o procedimento desempenhado pela Assessoria de Controle Interno, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, visando apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas dos Contratos dentro do prazo legal e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao Erário, devidamente quantificado, dos recursos públicos utilizados na consecução do objeto contratual; DO PROCEDIMENTO Art. 3º - Os processos administrativos das prestações de contas de contratos formais, cujos valores sejam iguais ou superiores aos estabelecidos para a modalidade de concorrência, serão encaminhados à Auditoria Geral do Estado no prazo de 90 (noventa) dias após o término da sua vigência. Art. 4º – A Divisão de Contratos enviará comunicação ao Gestor do Contrato 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, solicitando ao mesmo, apresentação do Processo de Prestação de Contas de contrato, dentro do prazo estabelecido no art. 5º desta Portaria. Parágrafo Único – A Divisão de Contratos dará ciência à Assessoria de Controle Interno, com a cópia da comunicação. Art. 5º – Deverão ser encaminhados à Divisão de Contratos, os Processos de Prestação de Contas de contratos no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da sua vigência. § 1º – Após o recebimento do Processo de Prestação de Contas pela Divisão de Contratos o mesmo será encaminhado à Assessoria de Controle Interno, para a emissão do Relatório e Parecer de Auditoria. § 2º – Após a emissão do Relatório e Parecer de Auditoria o processo será enviado à Presidência do DETRAN/RJ para o preenchimento e inclusão no processo do Anexo V (Pronunciamento do Ordenador de Despesas, signatário do contrato ou quem vier a substituí-lo, da Instrução Normativa AGE n.º 30, de 19 de Novembro de 2014). § 3º – Preenchido e incluso o Anexo citado acima, o processo será enviado à Auditoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. § 4º – A não apresentação dos Processos de Prestação de Contas de contratos dentro do prazo legal e sem as devidas justificativas documentadas, caracterizará a omissão do dever de prestar contas, por parte do Gestor do Contrato, implicando na adoção de procedimentos para a Apuração de Responsabilidade, assim como na instauração da Tomada de Contas, de acordo com o Art. 3º, § 1º da Instrução Normativa AGE/RJ nº 22, de 4 de Julho de 2013. § 5º - A Divisão de Contratos comunicará a Assessoria de Controle Interno o não envio dos Processos de Prestação de Contas de contratos dentro do prazo previsto no caput deste artigo. DOS DOCUMENTOS Art. 6º – Integrarão os Processos de Prestação de Contas de contratos, objeto desta Portaria, os documentos listados na Relação de documentos nos Anexos I, II e III desta Portaria. § 1º – Os Documentos elencados nos Anexos do caput deste artigo estão separados pela natureza de contratação, na forma a seguir: a) Contratação por Licitação (Anexo I); b) Contratação por Dispensa de Licitação (Anexo II); c) Contratação por Inexigibilidade de Licitação (Anexo III); § 2º – Além da documentação elencada nos anexos, a Assessoria de Controle Interno, caso entenda necessário, poderá solicitar a inclusão de novos documentos, conforme o Art. 3º, I da Deliberação TCE/RJ n° 049 de 21 de Dezembro de 1982. Art. 7º – Os modelos de documentos que serão preenchidos pelo Gestor do Contrato, para a apresentação dos Processos de Prestação de Contas, estão listados nos Anexos abaixo: I – Planilhas: a) Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV) b) Relação de Pagamentos (Anexo V) II – Termos de Aceitação: a) Provisório (Anexo VI) III – Relatório Sucinto do Gestor do Contrato (Anexo VII). § 1º – Deverão ser incluídos nos Processos de Prestação de Contas de contratos, o Anexo II - Formulário de Acompanhamento da Execução do Contrato, emitido pelo(s) fiscal(is) do contrato, e o Anexo III – Termo de Aceitação Definitiva, ambos da Instrução Normativa AGE n.º 30, de 19 de Novembro de 2014. § 2º – As planilhas constantes nos itens “a” e “b”, inciso I deste artigo deverão ser carimbadas, datadas e assinadas pelo Gestor do Contrato. § 3º – Os Termos de Aceitação Provisória e Definitiva deverão ser preenchidos quanto à aceitação do objeto contratual, cabendo cumprir os prazos de suas datas e assinaturas, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8666 de 21 de Junho de 1993. § 4º – Todas as justificativas e esclarecimentos necessários sobre a execução do objeto contratual, bem como as inclusões de documentos não listados nos Anexos I, II e III e as ausências de quaisquer documentos elencados nos referidos Anexos, necessários à Prestação de Contas, deverão ser informados no Relatório Sucinto do Gestor do Contrato - Anexo VII, para fins de comprovação. DA ESTRUTURA DO PROCESSO Art. 8º – Os documentos que farão parte dos Processos de Prestação de Contas de contratos deverão seguir rigorosamente a ORDEM SEQUENCIAL POR TIPO DE DOCUMENTO, OBSERVANDO A SUA ORDEM CRONOLOGICA, na instrução processual, constante nos Anexos I, II e III e de acordo com a sua contratação. Parágrafo único – Os documentos que sejam necessários à instrução processual para fins de comprovação e que não façam parte daqueles elencados nos Anexos do caput deste artigo deverão ser incluídos antes do Relatório Sucinto do Gestor do Contrato - Anexo VII. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação, revogadas a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4498 de 17 de Julho de 2014 e as demais disposições em contrário.


ANEXOS:
ANEXO I - Contratação por licitação
ANEXO II - Contratação por dispensa de licitação
ANEXO III - Contratação por inexigibilidade de licitação
ANEXOS IV e V - Cronograma físico-financeiro e Relação de pagamentos
ANEXO VI - Termo de aceitação provisória
ANEXO VII - Relatório sucinto


publicada no D.O. do dia 27.01.2016

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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