PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a
Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016 - que estima receita
e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro
de 2016, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que
cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura bá-
sica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de
2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos
orçamentários e o constante no Processo nº E-12/006/367/2015,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Execução das ações referentes ao PROJETO OPERA-
ÇÃO LEI SECA.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/01/2016 - Término: 31/12/2016.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro -
DETRAN/RJ.
UG: 2133 00 - Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 1401 - Secretaria de Estado de Governo -
SEGOV.
U0: 1401 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
UG: 1401 00 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
V - CRÉDITO:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor
2133.06.122.0002.2660 3190 10 R$ 8.887.560,00
2133.06.122.0002.8021 3390 10 R$ 47.000,00
2133.06.125.0064.4111 3390.39 10 R$ 4.611.069,30
2133.06.125.0064.4111 3390.30 10 R$ 2.728.727,20
2133.06.125.0064.4111 4490 10 R$ 202.848,00
Total R$ 16.477.204,50
Art. 2º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados
nesta Portaria Conjunta deverá ser acompanhada de parecer elaborado
pelo Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto à
regularidade da despesa nos termos do Decreto nº 42.436, de
30/04/2010, e, observando as disposições da Instrução Normativa
AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a janeiro
de 2016, revogadas as disposições em contrário.
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 17.02.2016
PÁGINA 02 - 3ª COLUNA
ATO DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA DETRAN/SEGOV Nº 214
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Art. 1º
V - CRÉDITO:
Onde se lê:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor
2133.06.122.0002.2660 3190 10 R$ 8.887.560,00
2133.06.122.0002.8021 3390 10 R$ 47.000,00
2133.06.125.0064.4111 3390.39 10 R$ 4.611.069,30
2133.06.125.0064.4111 3390.30 10 R$ 2.728.727,20
2133.06.125.0064.4111 4490 10 R$ 202.848,00
Total R$ 16.477.204,50
Leia-se:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor
2133.06.122.0002.2660 3190 230 R$ 8.887.560,00
2133.06.122.0002.8021 3390 232 R$ 47.000,00
2133.06.125.0064.4111 3390.39 232 R$ 4.611.069,30
2133.06.125.0064.4111 3390.30 232 R$ 2.728.727,20
2133.06.125.0064.4111 4490 232 R$ 202.848,00
Total R$ 16.477.204,50
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publicada no D.O. do dia 17.02.2016 | |
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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