Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA GESTOR CONTRATUAL.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-12/061/835/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor Eduardo da Conceição Nunes, ID Funcional nº 5037796-5, em substituição à servidora Andrea Anunciato da Silva, ID Funcional n° 4401429-5, para atuar na gestão e fiscalização dos Instrumentos relacionados abaixo: Nº do Processo Nº do Instrumento Partes E-12/006/150/2014 090/2014 Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ E-12/061/6212/2014 137/2014 Departamento de Transportes Rodoviários DETRO/RJ E-12/132/2040/2015 104/2015 Município de Armação de Búzios E-12/061/8044/2014 128/2014 Município de Cachoeiras de Macacu E-12/061/6616/2014 188/2014 Município de Cantagalo E-12/061/1507/2015 049/2015 Município de Carapebus E-12/061/7649/2014 132/2014 Município de Casimiro de Abreu E-12/064/6074/2014 110/2015 Município de Miracema E-12/132/2043/2015 109/2015 Município de Nilópolis E-12/061/8985/2014 129/2014 Município de Paraty E-12/061/4776/2014 133/2014 Município de Petrópolis E-12/061/3963/2014 054/2015 Município de Pinheiral E-12/132/20151/2015 134/2015 Município de Queimados E-12/061/8882/2014 130/2014 Município do Rio de Janeiro E-12/061/10297/2014 136/2015 Município de São Gonçalo E-12/132/2042/2015 114/2015 Município de São João de Meriti E-12/132/2051/2015 133/2015 Município de São José de Ubá E-12/132/2039/2015 103/2015 Município de São Pedro da Aldeia E-12/132/2053/2015 022/2016 Município Seropédica E-12/061/8238/2014 131/2014 Município de Volta Redonda E-12/061/12575/2014 106/2015 Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro E-12/132/930/2015 087/2015 Polícia Rodoviária Federal - 5ª SR - PRF/RJ Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 22.02.2016

Rio de Janeiro, 18 fevereiro de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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