PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, 18 de janeiro de 2016,
que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para
exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de
2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo
para o exercício de 2016, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de
2011, que cria e altera denominação de unidades na estrutura básica
do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010,
que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários
e tendo em vista o que consta no processo administrativo
nº E-12/061/382/2016,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Ação Educativa no Carnaval 2016.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/02/2016 - Término: 31/12/2016.
III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -
CASA CIVIL.
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de Parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de
10/9/2013.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a fevereiro de
2016, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 25.02.2016 | |
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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