PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
| |
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL DA CASA CIVIL - SSCS, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro
de 2016, que estima Receita e fixa despesa do Estado do Rio
de Janeiro para exercício financeiro de 2016, o Decreto n° 45.569, de
28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária
e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do
Poder Executivo para o exercício de 2016, o Decreto nº 42.809, de 19
de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades na
estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de
abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de
créditos orçamentários e tendo em vista o que consta no processo
administrativo nº E-12/061/383/2016,
| |
RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Produção de vídeos com linguagem em LIBRAS.
II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/02/2016 - Término: 31/12/2016.
III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro-DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil -
CASA CIVIL.
UO: 210200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil -
SSCS.
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.782.0064.3010
Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
3390.39 232 R$ 236.250,00
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de Parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013.
Art. 3º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a fevereiro
de 2016, revogadas as disposições em contrário.
| |
publicada no D.O. do dia 25.02.2016 | |
Rio de janeiro, 23 de fevereiro de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Telefones: (21) 3460-4040 / (21) 3460-4041 / (21) 3460-4042
Avenida Presidente Vargas, 817 - Centro, Rio de Janeiro - RJ | 20.071 - 004