Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016 - que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura bá- sica do poder executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/006/367/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Execução das ações referentes ao PROJETO OPERA- ÇÃO LEI SECA. II - VIGÊNCIA: Data de início: 01/01/2016 - término: 31/12/2016. III - DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UG: 2133 00 - Departamento de Trânsito do Estado de Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. IV - PARA/Executante: 1401 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV UO: 1401 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV. UG:1401 00 - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV. V - CRÉDITO: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor 2133.06.122.0002.2660 3190 230 R$ 8.887.560,00 2133.06.122.0002.8021 3390 232 R$ 47.000,00 2133.06.125.0064.4111 3390.39 232 R$ 4.611.069,30 2133.06.125.0064.4111 3390.30 232 R$ 2.728.727,20 2133.06.125.0064.4111 4490 232 R$ 202.848,00 Total R$ 16.477.204,50 Art. 2º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados nesta Portaria Conjunta deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto à regularidade da despesa nos termos do Decreto nº 42.436/2010, de 30/04/2010, e, observando as disposições da Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Os bens adquiridos ou produzidos à conta dos créditos concedidos serão incorporados ao Patrimônio do Órgão Executante, ficando convalidados nesta condição os bens já adquiridos em anos anteriores. Art. 4º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 04.03.2016



JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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