Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º E O PARÁ- GRAFO ÚNICO DA PORTARIA PRES-DETRAN-RJ Nº 4043 DE 08 DE MAIO DE 2009.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E- 12/071/598/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados o art. 3º e o parágrafo único da Portaria PRES DETRAN-RJ nº 4043, de 08 de maio de 2009, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização do DETRAN-RJ, responderá pela observância das disposi- ções legais e administrativas aplicáveis às operações tratadas nesta Portaria, em especial aos limites mensal e semestral estabelecidos para o quantitativo de participações de cada servidor na execução dessas atividades.” Parágrafo Único - Incumbirá, ainda, ao Coordenador de Fiscalização, promover a periódica elaboração de planilha, contendo os valores e respectivos beneficiários da retribuição pecuniária (mapa Jeton) referida nesta portaria, bem como à Diretoria Administrativa deste Departamento, para providências necessárias ao pagamento devido. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 04.03.2016

Rio de Janeiro, 02 de março de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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