PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-
12/071/598/2015,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Ficam alterados o art. 3º e o parágrafo único da Portaria
PRES DETRAN-RJ nº 4043, de 08 de maio de 2009, os quais passarão
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização
do DETRAN-RJ, responderá pela observância das disposi-
ções legais e administrativas aplicáveis às operações tratadas
nesta Portaria, em especial aos limites mensal e semestral
estabelecidos para o quantitativo de participações de cada
servidor na execução dessas atividades.”
Parágrafo Único - Incumbirá, ainda, ao Coordenador de Fiscalização,
promover a periódica elaboração de planilha, contendo os valores e
respectivos beneficiários da retribuição pecuniária (mapa Jeton) referida
nesta portaria, bem como à Diretoria Administrativa deste Departamento,
para providências necessárias ao pagamento devido.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 04.03.2016 | |
Rio de Janeiro, 02 de março de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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