Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016 - que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/006/56/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I- OBJETO: Implantação do Projeto “Preservando” - manutenção predial das unidades do DETRAN-RJ da Região Metropolitana. II- VIGÊNCIA: Início: Data da publicação no D.O.RJ - Término: 31/12/2016. III- DE/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. IV- PARA/Executante: 0452- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. V- CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836 Natureza da Despesa Fonte Valor 4490.51 232 R$ 3.777.540,13 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº. 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 14.03.2016

Rio de Janeiro, 10 de março de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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