PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4755 DE 14 DE MARÇO DE 2016 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-
12/061/12023/2013, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 45.506, de 16/12/2015, alterado pelo
de n° 45.593, de 08/03/2016, que altera as datas de pagamento aos
servidores estaduais.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Ficam alterados os prazos previstos nos § § 3°, 5° e 9°, do
art. 4° e no Anexo I da Portaria PRES-DETRAN n° 4748, de
23/02/2016, da seguinte forma:
Art. 4° - (...) § 3° - Sequencialmente, até todo dia 25 de cada mês, o servidor deverá encaminhar, a título de comprovação, a solicitação mensal de reembolso do auxílio saúde (Anexo II desta Portaria), acompanhada do boleto e documento de quitação da mensalidade do mês em curso, assim: (...) § 5° - Excepcionalmente, caso a imagem do documento encaminhado pela Intranet apresente alguma crítica, a ser monitorada pelo servidor, terá até o dia 30 para reapresentar novo documento que, então, deverá ser feito de forma presencial nos locais indicados nos itens II e III, do § 3° deste artigo. (...) § 9° - Excepcionalmente, o servidor poderá apresentar, até o 3° dia útil do mês vencido, diretamente na Divisão de Benefício e Segurança, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, justificativa escrita para a não entrega do comprovante no prazo estipulado no § 3°, deste artigo. Caso a justificativa apresentada para a não entrega do comprovante, seja julgada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas como relevante, o recebimento do valor do auxílio poderá ocorrer cumulativamente com o do mês subsequente. ANEXO I SOLICITAÇÃO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE Servidor: __________________________________________________________ ID Funcional:________________ Lotação: ________________ CPF: ______________ Tel.: _____________ E-mail: ______________________________________________ ( ) Servidor do Quadro ( ) Servidor Extraquadro ( ) Servidor cedido, ocupante de cargo em comissão (ANEXAR DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO NO ÓRGÃO DE ORIGEM) Valor das suas despesas e de seus dependentes com o Plano ou Seguro de Saúde: ___________ Relação de Dependentes’ Nome Nível de Dependência (§ 1°, art.3° da Portaria) Data de Nascimento Declaro ser de minha inteira responsabilidade os dados acima e estar ciente de que: 1) Terei que comprovar, até o dia 25 de cada mês ou sempre que solicitado, o pagamento, entregando a CGP, cópias dos boletos e respectivos comprovantes de pagamento. Adicionalmente, a CGP poderá solicitar cópia do contrato do Plano ou Seguro de Saúde, declaração da entidade gestora ou outros documentos, para esclarecimentos. 2) O limite máximo de reembolso pago, à título de auxílio saúde, é de R$400,00; 3) Qualquer alteração no contrato com o Plano ou Seguro de Saúde deverá ser comunicada à CGP, assim como, p. ex., a alteração de valor da mensalidade, especialmente na modalidade de plano em coparticipação. Em de de . ________________________________________________ Assinatura do servidor Art. 2º - Fica alterada a redação do § 11, do art. 4°, assim: Art. 4° - (...) § 11 - Excepcionalmente, para o benefício do auxílio-saúde, dependente de cônjuge, genitor ou outro, cujo desconto do plano de saúde ocorra em contracheque ou que seja detentor de plano de saúde familiar, com vencimento entre os dias 21 e 31 de cada mês, em não sendo possível, sob nenhuma hipótese, ter alterada a data de vencimento por se tratar de plano familiar, poderá comprovar, presencialmente, as despesas até o 3° dia útil do mês vencido. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO: ANEXO I - Solicitação de Percepção de auxílio saúde. | |
publicada no D.O. do dia 22.03.2016 | |
Rio de Janeiro, 14 de março de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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