Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E- 12/040/11/2016, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares, abaixo relacionados, para executarem fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado. RG POSTO/ GRADUA- ÇÃO NOME 84571 1°TEN BRÁULIO ORTEGA CAMPOS 85117 1°TEN MARCIO LUIZ BANDEIRA DA SILVA 60218 SGT ANDERSON QUEIMA PASCH 69096 SGT MARCIO LUIZ FERREIRA DO VALE 72892 SGT VANDERLEI DA SILVA MANTOVAN 77073 SGT MARCELO MARTINS ROZAL 62107 SGT REINALDO FRANCISCO DOS SANTOS 86894 CB ANGELO DELFINO BENACHIO 88633 CB BRUNO GUILHERME MONTEIRO DE SOUZA 84189 CB MAURO SERGIO VIANNA DE CARVALHO 93462 SD LEANDRO DE SOUZA BRITO 95930 SD RODRIGO JOSE COSTA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 06.04.2016

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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