Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PROTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 3.830, DE 14 DE MARÇO DE 2007, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E- 12/061/337/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 3.830, de 14 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) II - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 1. São usuários dos serviços volantes: - as frotas de empresa que possuam 30 (trinta) veículos ou mais; - as frotas de empresa que possuam 30 (trinta) veículos ou mais; - as frotas oficiais, independentes do efetivo; - as frotas constituídas por veículos dotados de características especiais que impeçam ou restrinjam o seu deslocamento até os Postos de Vistoria do DETRAN/RJ, independente do efetivo (...). 5. Excetuando o caso previsto no § 5º doítem I fica facultativo que as empresas que possuam frota inferior a 30 (trinta) veículos ou pessoas jurídicas que tenham como atividade econômica principal a comercialização de veículos, independente do cadastramento das mesmas, possam utilizar os serviços volantes, desde que apresentem os seguintes documentos: (...) 7. O agendamento dos serviços e a realização das vistorias pelas equipes volantes serão condicionadas aos seguintes limites mínimos: - 10 (dez) veículos para frotas de empresas: - 10 (dez) veículos para frotas oficiais. (...) V - A emissão de documentos decorrente dos serviços prestados pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades será realizada pela Seção de Emissão da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, da Diretoria de registro de Veículos. (...)” Art. 2º - Fica revogado o subitem 4 do item II. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRESDETRAN/RJ nº 4.288, de 29 de junho de 2012.
publicada no D.O. do dia 06.04.2016

Rio de Janeiro, 01 abril de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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