PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante no processo administrativo nº E-
12/061/337/2016,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Portaria PRES-DETRAN/RJ
nº 3.830, de 14 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“(...) II - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
1. São usuários dos serviços volantes:
- as frotas de empresa que possuam 30 (trinta) veículos ou
mais;
- as frotas de empresa que possuam 30 (trinta) veículos ou
mais;
- as frotas oficiais, independentes do efetivo;
- as frotas constituídas por veículos dotados de características especiais
que impeçam ou restrinjam o seu deslocamento até os
Postos de Vistoria do DETRAN/RJ, independente do efetivo
(...).
5. Excetuando o caso previsto no § 5º doítem I fica facultativo
que as empresas que possuam frota inferior a 30 (trinta) veículos
ou pessoas jurídicas que tenham como atividade econômica principal
a comercialização de veículos, independente do cadastramento
das mesmas, possam utilizar os serviços volantes, desde
que apresentem os seguintes documentos:
(...)
7. O agendamento dos serviços e a realização das vistorias pelas
equipes volantes serão condicionadas aos seguintes limites mínimos:
- 10 (dez) veículos para frotas de empresas:
- 10 (dez) veículos para frotas oficiais.
(...)
V - A emissão de documentos decorrente dos serviços prestados
pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades será realizada
pela Seção de Emissão da Divisão de Terceiros, Permissionários
e Entidades, da Diretoria de registro de Veículos.
(...)”
Art. 2º - Fica revogado o subitem 4 do item II.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRESDETRAN/RJ
nº 4.288, de 29 de junho de 2012.
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publicada no D.O. do dia 06.04.2016 | |
Rio de Janeiro, 01 abril de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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