Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE AUDITORIA PELAS EMPRESAS CADASTRADAS NOS TERMOS DA PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4722/2015.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E- 12/136/64/2015, CONSIDERANDO: - a atribuição do DETRAN-RJ de garantir a qualidade e segurança no uso do sistema CFC WEB do processo de formação de condutores no Estado do Rio de Janeiro; - o teor do Processo Judicial nº 0449813-98.2015.8.19.0001, no qual ficou consignado, em decisão, o nome de empresa fornecedora de software de gestão aos CFCs credenciados pelo DETRAN-RJ; e a preocupação constante em estabelecer a segurança dos sistemas utilizados pelos Centros de Formação de Condutores credenciados ao DETRAN-RJ;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer exigência às empresas e instituições cadastradas sob a vigência da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4.722/2016, para fornecimento de software de gestão aos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo DETRAN-RJ. Parágrafo Único - As empresas e instituições mencionadas no caput, deste artigo deverão apresentar à Diretoria de Tecnologia da Informa- ção, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria, laudo técnico independente, emitido por empresa especializada em auditoria sistêmica, que indique se o sistema fornecido pela entidade cadastrada possui segurança adequada para funcionamento ou se a sua utilização é passível de fraude ou irregularidades. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 15.04.2016

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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