PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/136/64/2015,
CONSIDERANDO:
- a atribuição do DETRAN-RJ de garantir a qualidade e segurança no
uso do sistema CFC WEB do processo de formação de condutores
no Estado do Rio de Janeiro;
- o teor do Processo Judicial nº 0449813-98.2015.8.19.0001, no qual
ficou consignado, em decisão, o nome de empresa fornecedora de
software de gestão aos CFCs credenciados pelo DETRAN-RJ; e
a preocupação constante em estabelecer a segurança dos sistemas
utilizados pelos Centros de Formação de Condutores credenciados ao
DETRAN-RJ;
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Estabelecer exigência às empresas e instituições cadastradas
sob a vigência da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4.722/2016, para fornecimento
de software de gestão aos Centros de Formação de Condutores
credenciados pelo DETRAN-RJ.
Parágrafo Único - As empresas e instituições mencionadas no caput,
deste artigo deverão apresentar à Diretoria de Tecnologia da Informa-
ção, em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Portaria,
laudo técnico independente, emitido por empresa especializada em auditoria sistêmica, que indique se o sistema fornecido pela entidade
cadastrada possui segurança adequada para funcionamento ou se a
sua utilização é passível de fraude ou irregularidades.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 15.04.2016 | |
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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