Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO NO ÂMBITO DESTA AUTARQUIA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/061/15819/2015; CONSIDERANDO: - a necessidade de padronizar o processo de seleção dos cursos promovidos pelo DETRAN-RJ, - o constante na Resolução CONTRAN nº 358/2010, e - o constante na portaria DENATRAN nº 29/1994,
RESOLVE:
Art. 1º- As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos cursos oferecidos pelo DETRAN-RJ para a formação dos servidores nos Cursos de Examinador de Trânsito, Agente de Fiscalização de Trânsito e de Identificação Veicular e Documental (Licenciador). Art. 2º- Os cursos previstos nesta portaria destinam-se aos servidores do quadro efetivo da Autarquia; Art. 3º- As vagas oferecidas serão definidas conforme a necessidade da Autarquia na formação de servidores, obedecendo a limitação prevista em lei para o total de cada turma; Parágrafo Único- Qualquer um dos cursos somente terá seu inicio confirmado quando houver um número mínimo de 20 (vinte) servidores com inscrição confirmada. Art. 4º- Os cursos terão carga horária variável, de acordo com as necessidades do DETRAN-RJ, respeitando a quantidade mínima de horas previstas na legislação e serão ministrados durante os dias úteis da semana, no período da manhã ou tarde, conforme a programação divulgada pela Divisão de Formação e Qualificação. Parágrafo Único - Os cursos serão divulgados através do sítio do DETRAN-RJ na intranet, com as regras que regulamentam a seleção e os prazos de inicio e término das inscrições; Art. 5º- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 6º- As regras de seleção dos cursos de formação obedecerão os seguintes critérios: § 1º - Do Curso de Examinador de Trânsito: I - Inscrição (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 358. DE 13 DE AGOSTO DE 2010) a) Ser maior de 21 anos; b) Ensino superior completo (reconhecido pelo MEC); c) Habilitado há dois anos compatível com a categoria a ser examinada; d) Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH e não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; e) Ficha de Inscrição preenchida e autorizada pela chefia imediata; f) Cópia do documento de identidade (CNH); g) Foto 3x4. II - Etapas de Avaliação (Eliminatório): a) Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico). Serão avaliadas as seguintes áreas: Atenção, Personalidade, Memória, Raciocínio Lógico, Orientação Espacial, Inteligência e Cognição. Serão avaliadas também, através de uma redação, a Cognição e Orientação de Ideias (curso de pensamento). b) Teste de Prática de Direção Veicular: No teste prático de direção, o candidato deverá comprovar sua capacidade de conduzir o veiculo, demonstrando estar preparado para o desempenho da função. III - Confirmação da Inscrição: A confirmação da inscrição no curso, após as aprovações da 2ª etapa, será informada através da intranet do DETRAN-RJ. § 2º - Do Curso de Agente de Fiscalização de Trânsito (DENATRAN): I - Inscrição a) Ensino médio completo; b) Habilitado a mais de 01(um) ano na Categoria B. c) Ficha de Inscrição, preenchida e assinada pela chefia imediata; d) Cópia da CNH; e) Foto 3x4. II - Etapas de Avaliação (Eliminatório): a) Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico). Serão avaliadas as seguintes áreas: Atenção, Personalidade, Memória, Raciocínio Lógico, Orientação Espacial, Inteligência e Cognição. Serão avaliadas também, através de uma redação, a Cognição e Orientação de Ideias (curso de pensamento). III - Confirmação da Inscrição: A confirmação da inscrição no curso, após a aprovação da 2ª etapa, será informada através da intranet do DETRAN-RJ. § 3º - Do Curso de Identificação Veicular e Documental (Licenciador) - Portaria DENATRAN nº 29/94: I - Inscrição a) Ensino médio completo; b) Ficha de Inscrição, preenchida e assinada pela chefia imediata; c) Cópia do documento de identidade (RG ou CNH); d) Foto 3x4. II - Etapas de Avaliação (Eliminatório): a) Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico). Serão avaliadas as seguintes áreas: Atenção, Personalidade, Memória, Raciocínio Lógico, Orientação Espacial, Inteligência e Cognição. Serão avaliadas também, através de uma redação, a Cognição e Orientação de Ideias (curso de pensamento). III - Confirmação da Inscrição: A confirmação da inscrição no curso, após a aprovação da 2ª etapa, será informada através da intranet do DETRAN-RJ. § 4º - A validade do Exame Psicotécnico será de 06(seis) meses. § 5º - A validade do Teste Prático de Direção (Examinador) será de 06(seis) meses. § 6º - Quando houver número de inscritos, em igualdade de condi- ções, que exceda o número de vagas oferecidas, o critério para escolha será o seguinte: a) Servidor habilitado para o exercício imediato da atividade; b) Data da inscrição. Art. 7º- A Ficha de Inscrição estará disponível no sítio do DETRANRJ na intranet. A entrega da referida ficha de inscrição, seguida de uma cópia de documento de identificação, dar-se-á na Divisão de Formação e Qualificação. § 1º - O não preenchimento de qualquer dos requisitos exigidos para a inscrição implicará no seu indeferimento. § 2º - A homologação das inscrições será confirmada através de divulgação no sítio do DETRAN-RJ na intranet, até 5 (cinco) dias antes do início do curso. Art. 8º- Para fazer jus ao Certificado é necessário que o servidor obtenha: I - Frequência mínima 85% (oitenta e cinco por cento) para o Curso de Identificação Veicular e Documental (Licenciador) ou de 75% (setenta e cinco por cento) para os cursos de Examinador de Trânsito e de Agente de Fiscalização de Trânsito; II - Aprovação nas avaliações aplicadas de 60% (sessenta por centro) para o Curso de Identificação Veicular e Documental (Licenciador) ou de 70% (setenta por cento) para os cursos de Examinador de Trânsito e de Agente de Fiscalização de Trânsito. Art. 9º - O servidor que não concluir qualquer um dos cursos previstos nesta portaria, no prazo de 12 meses, por motivo de doença ou impedimento legal, só poderá fazê-lo, após participar do Curso de Atualização do mesmo curso. Art. 10- Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Divisão de Formação e Qualificação e em segunda instância pela Comissão de Desenvolvimento Funcional. Art. 11- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
publicada no D.O. dia 03.05.2016

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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