PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/061/15819/2015;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de padronizar o processo de seleção dos cursos promovidos
pelo DETRAN-RJ,
- o constante na Resolução CONTRAN nº 358/2010, e
- o constante na portaria DENATRAN nº 29/1994,
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RESOLVE: | |
Art. 1º- As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos cursos oferecidos
pelo DETRAN-RJ para a formação dos servidores nos Cursos
de Examinador de Trânsito, Agente de Fiscalização de Trânsito e de
Identificação Veicular e Documental (Licenciador).
Art. 2º- Os cursos previstos nesta portaria destinam-se aos servidores
do quadro efetivo da Autarquia;
Art. 3º- As vagas oferecidas serão definidas conforme a necessidade
da Autarquia na formação de servidores, obedecendo a limitação prevista
em lei para o total de cada turma;
Parágrafo Único- Qualquer um dos cursos somente terá seu inicio
confirmado quando houver um número mínimo de 20 (vinte) servidores
com inscrição confirmada.
Art. 4º- Os cursos terão carga horária variável, de acordo com as necessidades
do DETRAN-RJ, respeitando a quantidade mínima de horas
previstas na legislação e serão ministrados durante os dias úteis
da semana, no período da manhã ou tarde, conforme a programação
divulgada pela Divisão de Formação e Qualificação.
Parágrafo Único - Os cursos serão divulgados através do sítio do
DETRAN-RJ na intranet, com as regras que regulamentam a seleção
e os prazos de inicio e término das inscrições;
Art. 5º- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
aceitação tácita das normas e condições estabelecidas nesta Portaria,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 6º- As regras de seleção dos cursos de formação obedecerão os
seguintes critérios:
§ 1º - Do Curso de Examinador de Trânsito:
I - Inscrição (RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 358. DE 13 DE AGOSTO
DE 2010)
a) Ser maior de 21 anos;
b) Ensino superior completo (reconhecido pelo MEC);
c) Habilitado há dois anos compatível com a categoria a ser examinada;
d) Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou
cassação de CNH e não ter cometido nenhuma infração de trânsito
de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
e) Ficha de Inscrição preenchida e autorizada pela chefia imediata;
f) Cópia do documento de identidade (CNH);
g) Foto 3x4.
II - Etapas de Avaliação (Eliminatório):
a) Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico). Serão avaliadas as seguintes
áreas: Atenção, Personalidade, Memória, Raciocínio Lógico,
Orientação Espacial, Inteligência e Cognição. Serão avaliadas também, através de uma redação, a Cognição e Orientação de Ideias
(curso de pensamento).
b) Teste de Prática de Direção Veicular: No teste prático de direção, o
candidato deverá comprovar sua capacidade de conduzir o veiculo,
demonstrando estar preparado para o desempenho da função.
III - Confirmação da Inscrição: A confirmação da inscrição no curso,
após as aprovações da 2ª etapa, será informada através da intranet
do DETRAN-RJ.
§ 2º - Do Curso de Agente de Fiscalização de Trânsito (DENATRAN):
I - Inscrição
a) Ensino médio completo;
b) Habilitado a mais de 01(um) ano na Categoria B.
c) Ficha de Inscrição, preenchida e assinada pela chefia imediata;
d) Cópia da CNH;
e) Foto 3x4.
II - Etapas de Avaliação (Eliminatório):
a) Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico). Serão avaliadas as seguintes
áreas: Atenção, Personalidade, Memória, Raciocínio Lógico,
Orientação Espacial, Inteligência e Cognição. Serão avaliadas também,
através de uma redação, a Cognição e Orientação de Ideias
(curso de pensamento).
III - Confirmação da Inscrição: A confirmação da inscrição no curso,
após a aprovação da 2ª etapa, será informada através da intranet do
DETRAN-RJ.
§ 3º - Do Curso de Identificação Veicular e Documental (Licenciador) -
Portaria DENATRAN nº 29/94:
I - Inscrição
a) Ensino médio completo;
b) Ficha de Inscrição, preenchida e assinada pela chefia imediata;
c) Cópia do documento de identidade (RG ou CNH);
d) Foto 3x4.
II - Etapas de Avaliação (Eliminatório):
a) Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico). Serão avaliadas as seguintes
áreas: Atenção, Personalidade, Memória, Raciocínio Lógico,
Orientação Espacial, Inteligência e Cognição. Serão avaliadas também,
através de uma redação, a Cognição e Orientação de Ideias
(curso de pensamento).
III - Confirmação da Inscrição: A confirmação da inscrição no curso,
após a aprovação da 2ª etapa, será informada através da intranet do
DETRAN-RJ.
§ 4º - A validade do Exame Psicotécnico será de 06(seis) meses.
§ 5º - A validade do Teste Prático de Direção (Examinador) será de
06(seis) meses.
§ 6º - Quando houver número de inscritos, em igualdade de condi-
ções, que exceda o número de vagas oferecidas, o critério para escolha
será o seguinte:
a) Servidor habilitado para o exercício imediato da atividade;
b) Data da inscrição.
Art. 7º- A Ficha de Inscrição estará disponível no sítio do DETRANRJ
na intranet. A entrega da referida ficha de inscrição, seguida de
uma cópia de documento de identificação, dar-se-á na Divisão de Formação
e Qualificação.
§ 1º - O não preenchimento de qualquer dos requisitos exigidos para
a inscrição implicará no seu indeferimento.
§ 2º - A homologação das inscrições será confirmada através de divulgação
no sítio do DETRAN-RJ na intranet, até 5 (cinco) dias antes
do início do curso.
Art. 8º- Para fazer jus ao Certificado é necessário que o servidor obtenha:
I - Frequência mínima 85% (oitenta e cinco por cento) para o Curso
de Identificação Veicular e Documental (Licenciador) ou de 75% (setenta
e cinco por cento) para os cursos de Examinador de Trânsito e
de Agente de Fiscalização de Trânsito;
II - Aprovação nas avaliações aplicadas de 60% (sessenta por centro)
para o Curso de Identificação Veicular e Documental (Licenciador) ou
de 70% (setenta por cento) para os cursos de Examinador de Trânsito
e de Agente de Fiscalização de Trânsito.
Art. 9º - O servidor que não concluir qualquer um dos cursos previstos
nesta portaria, no prazo de 12 meses, por motivo de doença ou
impedimento legal, só poderá fazê-lo, após participar do Curso de
Atualização do mesmo curso.
Art. 10- Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela
Divisão de Formação e Qualificação e em segunda instância pela
Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 11- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
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publicada no D.O. dia 03.05.2016 | |
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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