Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
" RETIFICAÇÃO D.O. DE 06.05.2016 PÁGINA 03 - 1ª COLUNA" REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TENDENTE À SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NO AMBITO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ANEXO UNICO Onde se lê: b) PONTUÁVEIS - INFRAÇÕES AGRAVADAS COM FATOR MULTIPLICADOR 3 (162 I, 162 III, 163 C/C 162 I e III, 163 C/C 162 I e III, 193). Leia se: b) PONTUÁVEIS - INFRAÇÕES AGRAVADAS COM FATOR MULTIPLICADOR 3 (162 I, 162 III, 163 C/C 162 I e III, 164 C/C 162 I e III, 193).
RESOLVE:
publicada no D.O. do dia 20.05.2016




Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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