Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 

Outros Casos

  • Caso o veículo possua restrição judicial que impeça o licenciamento, o proprietário deverá apresentar uma autorização judicial e comparecer diretamente ao local onde o veículo estiver retido para proceder à liberação.
  • Caso o veículo possua restrição administrativa, o proprietário deverá comparecer à Sede do DETRAN-RJ ou à CIRETRAN mais próxima, munido da seguinte documentação (originais e cópias):
    1. Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
    2. Documento do veículo – CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
    3. Comprovante de Abertura do Processo Administrativo para baixa da restrição;
    4. Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
    5. Documentos que comprovem a resolução da restrição aposta no cadastro do veiculo.
  • Caso o proprietário tome conhecimento da restrição ao procurar o Setor de Veículos Apreendidos/ CIRETRAN, este deverá apresentar os originais dos documentos, que comprovem a resolução da restrição, para compor o processo de baixa de restrição e a cópia dos mesmos documentos para a emissão da Pesquisa.
  • No caso do processo para baixa da restrição já estar aberto, o setor que estiver de posse do processo deverá informar se a restrição e (ou) as exigências impostas impedem ou não a circulação do veículo, encaminhando tal informação impressa em declaração assinada e carimbada pelo servidor que esteja responsável pelo processo, ou através de comunicação por meio eletrônico (e-mail) entre setores do órgão, possibilitando assim que o Setor de veículos apreendidos da DRV ou a CIRETRAN possa expedir a Pesquisa Nada Consta.
  • Em caso de Veículos que estejam em processo de regularização de Leilão, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    1. Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
    2. Documento do veículo – CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
    3. Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
    4. Declaração expedida pelo setor que estiver de posse do processo, onde deverá informar se existe impeditivo ou não para a circulação do veículo, encaminhando tal informação impressa em declaração assinada e carimbada pelo servidor que esteja responsável pelo processo, ou através de comunicação por meio eletrônico (e-mail) entre setores do órgão, possibilitando assim que o Setor de veículos apreendidos da DRV ou a CIRETRAN possa expedir a Pesquisa Nada Consta.
  • Caso o veículo possua comunicação de venda em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    1. Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
    2. Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
    3. CRV devidamente preenchido;
    4. Caso o CRV tenha sido extraviado, será necessária a presença do vendedor e do comprador, munidos da Declaração de Perda e Extravio preenchida, com firma reconhecida e apresentação da taxa paga referente à realização do serviço de Segunda Via do CRV.
  • A Procuração por instrumento particular, utilizada apenas para representatividade Direta, poderá ser substituída pelas seguintes declarações originais, em razão da condição transitória do proprietário do veículo:
    1. Caso o proprietário esteja embarcado a trabalho, deverá ser anexado original de declaração da empresa/instituição informando sua ausência;
    2. Caso o proprietário esteja enfermo, deverá ser anexado o original da declaração do médico informando a condição de saúde que impossibilite a expedição da procuração;
    3. Caso o proprietário esteja detido, deverá ser anexado o original da declaração do Diretor do Presídio ou do Delegado.
  • Caso o proprietário do veículo tenha falecido, serão considerados como representantes legais o inventariante, munido de cópia autenticada do termo de inventariante, bem como, cópia da relação de bens constante no inventário, ou ainda, escritura pública de inventário nos casos previstos em lei; ou na falta destes os responsáveis elencados no art. 1797 do Código Civil Brasileiro, com documentação que comprove o vínculo com o proprietário. Original e cópia da certidão de óbito e do documento de identificação do representante são obrigatórios em todos os casos.
  • Em caso de Veículos registrados em outros estados, sem restrição em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    1. Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
    2. Documento do veículo – CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
    3. Documento de identificação pessoal.
  • Em caso de Veículos registrados em outros estados, com restrição em seu cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    1. Guia de Recolhimento de Veículos – GRV;
    2. Documento do veículo – CRV/CRLV/DPVAT (em caso de ausência deste documento será verificada sistemicamente a propriedade do veículo), exceto nos casos em que compareça o comprador do veículo que deve estar de posse obrigatoriamente do CRV devidamente preenchido;
    3. Documento de identificação pessoal conforme Anexo I;
    4. Declaração expedida pelo Estado de origem informando o tipo de restrição imposta e se esta restringe ou não a circulação do veículo.
  • Conforme dispõe o Decreto Estadual nº 29.205/2001, ficam dispensados o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias por tabelionatos, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Carteira de identidade; ou Carteira nacional de habilitação, com fotografia impressa; ou Passaporte; ou Documento de identidade na validade (original e cópia) Carteira de trabalho e previdência social; ou Carteira emitida por organismos reguladores de profissão, na validade, desde que contenha o número da carteira de identidade e fotografia impressa. É vedada a aceitação de certificado militar de alistamento, reservista, incorporação ou isenção como prova de identidade. Cadastro de Pessoa Física CPF (cópia) Cartão do CPF; ou Comprovante de inscrição e situação cadastral no CPF, emitido no site da Receita Federal (com validade de 90 dias); ou Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação na validade, que contenha o número do CPF impresso; ou Documento de acesso a serviço de saúde pública de assistência social ou previdenciária, desde que contenha o número do CPF impresso.
  • DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA Independente do regime jurídico da empresa, os documentos a seguir são indispensáveis à identificação do requerente:
    • identidade do sócio/representante que solicita o serviço (original e cópia);
    • Cartão do CNPJ na validade (90 dias quando for extraído pela Internet). Empresa Ltda (Sociedade Ltda) Contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada, quando for o caso (cópia). Empresa Individual (Empresario Individual) Ato constitutivo (cópia). Empresa S.A. (Sociedade Empresaria) e Organização sem fins lucrativos Estatuto social;
    • e Ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante (cópias). Órgão Público Ofício de autorização de representação; e Carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias, com identidade civil.
  • PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA REPRESENTADA POR TERCEIRO
    • Representatividade direta
      • Ascendentes e descendentes diretos, mediante cópia de comprovação documental;
        Cônjuge, mediante cópia da Certidão de Casamento;
        Companheiro(a), mediante cópia de qualquer documento que comprove o companheirismo, podendo ser: exercida por um dos entes citados, munido de original e cópia do documento de identificação e original de Declaração de companheirismo, lavrada em Ofício de Notas; ou Contrato de companheirismo; ou Documento de identidade das Forças Armadas, em que conste a situação de companheirismo; ou procuração por instrumento particular com firma do proprietário reconhecida por autenticidade. Comprovante de dependentes junto ao INSS ou qualquer instituto de seguridade social; ou Sentença judicial que comprove a ocorrência do companheirismo.
    • Representatividade por Instrumento Público de Procuração
      • exercida por qualquer cidadão Original e cópia autenticada de instrumento de procuração lavrado em Ofício de Notas, contendo poderes para o ato a ser praticado; e Documento de identificação do procurador mencionado no instrumento (original e cópia).
    • Representatividade por Advogado
      • exercida por profissional qualificado Original de instrumento particular de procuração, contendo poderes expressos para o ato a ser praticado, com firma reconhecida do signatário; e Carteira da OAB do procurador (cópia).
 
 
 

 

 

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