PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E A EMPRESA DE OBRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18
de janeiro de 2016 - que estima receita e fixa despesa do Estado do
Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2016, o Decreto
45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária
do Poder Executivo para o exercício de 2016, o Decreto n°
42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de
unidades orçamentária na estrutura básica do Poder Executivo e o
Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização
da execução dos créditos orçamentários e o constante
no processo nº E-12/006/121/2016,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: Retomada da reforma do Posto de Vistoria Haddock Lobo.
II - VIGÊNCIA: Início: Data da publicação no D.O. - Término:
31/12/2016.
III - DE/CONCEDENTE: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado
do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro
- DETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 0452- Empresa de Obras Públicas do Estado
do Rio de Janeiro - EMOP.
UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP.
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
- EMOP.
V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836
Natureza da Despesa Fonte Valor
4490.51 232 R$ 101.254,38
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a
teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer
elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando
quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber,
as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 06.06.2016 | |
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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