Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016 - que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2016, o Decreto 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016, o Decreto n° 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentária na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/006/121/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Retomada da reforma do Posto de Vistoria Haddock Lobo. II - VIGÊNCIA: Início: Data da publicação no D.O. - Término: 31/12/2016. III - DE/CONCEDENTE: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. IV - PARA/Executante: 0452- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. V - CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836 Natureza da Despesa Fonte Valor 4490.51 232 R$ 101.254,38 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 06.06.2016

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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