Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CALENDÁ- RIO DE LICENCIAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III, do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e CONSIDERANDO o disposto no Proc. Adm. nº E-12/006/139/2016, que estabelece a alteração do calendário de licenciamento anual para exercício de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Calendário de Licenciamento Anual para o exercício de 2016, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação: Final da placa do veículo Período para licenciamento 0, 1 e 2 Até 31.08.2016 3, 4 e 5 Até 30.09.2016 6 e 7 Até 30.10.2016 8 e 9 Até 30.11.2016 Art. 2º - O licenciamento anual somente poderá ser realizado após a quitação integral dos débitos relativos aos tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na nada de sua publicação.
publicada no D.O. do dia 17.06.2016

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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