PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no inciso III, do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e
CONSIDERANDO o disposto no Proc. Adm. nº E-12/006/139/2016,
que estabelece a alteração do calendário de licenciamento anual para
exercício de 2016,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica alterado o Calendário de Licenciamento Anual para o
exercício de 2016, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo
final das placas de identificação:
Final da placa do veículo Período para licenciamento
0, 1 e 2 Até 31.08.2016
3, 4 e 5 Até 30.09.2016
6 e 7 Até 30.10.2016
8 e 9 Até 30.11.2016
Art. 2º - O licenciamento anual somente poderá ser realizado após a
quitação integral dos débitos relativos aos tributos, encargos e multas
de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independente da responsabilidade
pelas infrações cometidas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na nada de sua publicação.
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publicada no D.O. do dia 17.06.2016 | |
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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