PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL da Secretaria de Estado da Casa Civil, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18
de janeiro de 2016, que estima receita e fixa despesa do Estado do
Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº
45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a Programação
Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução or-
çamentária para o exercício de 2016 e o Decreto nº 42.436, de 30 de
abril de 2010 que dispõe sobre a descentralização da execução de
créditos orçamentários e tendo em vista o que consta no processo
administrativo nº E-12/006/34/2016,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Alterar o prazo de vigência que trata a Portaria Conjunta DETRAN/SSCS
nº 215, de 19/02/2016, referente à descentralização da
execução de crédito orçamentário, a qual passará a vigorar de
01/01/2016 a 31/12/2016.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 27.06.2016 | |
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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