Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
ALTERA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA DETRAN/SSCS Nº 215, DE 19/02/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL da Secretaria de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016, que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução or- çamentária para o exercício de 2016 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-12/006/34/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o prazo de vigência que trata a Portaria Conjunta DETRAN/SSCS nº 215, de 19/02/2016, referente à descentralização da execução de crédito orçamentário, a qual passará a vigorar de 01/01/2016 a 31/12/2016. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 27.06.2016

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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