PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEASDH, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.210, de 18
de janeiro de 2016 (Lei Orçamentária Anual - LOA), o Decreto nº
45.569, de 28 de janeiro de 2016, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril
de 2010, e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de
2013, e o que consta no processo administrativo nº E-
12/006/367/2015,
CONSIDERANDO:
-que o Decreto nº 45.629, de 12 de abril de 2016, transfere as operações
Lei Seca, Lapa Presente e Segurança Presente da Secretaria
de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Assistência
Social e Direitos Humanos, do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro, a partir de 30 de maio do presente ano; e
-a necessidade de descentralização da execução de créditos orçamentários,
entre aquelas órgãos, em data anterior à estipulada para a
de produção dos efeitos do referido Decreto, a fim de evitar a eventual
paralisação das operações transferidas,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma
a seguir especificada:
I - OBJETO: “FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO - OPERAÇÃO
LEI SECA”.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/06/2016 - Término: 31/12/2016.
III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro-DETRAN/RJ.
UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ.
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ.
IV - PARA/Executante: 320100 - Secretaria de Estado de Assistência
Social e Direitos Humanos - SEASDH.
UO: 3201 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
- SEASDH.
UG: 320100 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos
Humanos - SEASDH.
V - CRÉDITO:
Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
2133.06.122.0002.2660 3190 232 R$ 5.184.410,00
2133.06.122.0002.8021 3390 232 R$ 27.416,65
2133.06.125.0064.4111 3390.39 232 R$ 2.689.790,40
2133.06.125.0064.4111 3390.30 232 R$ 1.591.424,20
2133.06.125.0064.4111 4490 232 R$ 32.848,00
TOTAL R$ 9.525.889,25
PROCESSO Nº E-13/002/368/2016 - Atribuição de Placa Especial -
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35656, de 07.06.2004.
Ao DETRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes. Id: 1966457
Art. 2º - A descentralização orçamentária dos recursos ora mencionada
ocorrerá de acordo com as liberações de limite de empenho
(LME), definidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
salvo acordo entre as Pastas.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de maio de 2016,
revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 28.06.2016 | |
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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