Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO DETRAN/RJ E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEASDH, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016 (Lei Orçamentária Anual - LOA), o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de 2016, o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, e o que consta no processo administrativo nº E- 12/006/367/2015, CONSIDERANDO: -que o Decreto nº 45.629, de 12 de abril de 2016, transfere as operações Lei Seca, Lapa Presente e Segurança Presente da Secretaria de Estado de Governo para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 30 de maio do presente ano; e -a necessidade de descentralização da execução de créditos orçamentários, entre aquelas órgãos, em data anterior à estipulada para a de produção dos efeitos do referido Decreto, a fim de evitar a eventual paralisação das operações transferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: I - OBJETO: “FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO - OPERAÇÃO LEI SECA”. II - VIGÊNCIA: Início: 01/06/2016 - Término: 31/12/2016. III - De/Concedente: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-DETRAN/RJ. UO: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ. UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de JaneiroDETRAN/RJ. IV - PARA/Executante: 320100 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH. UO: 3201 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH. UG: 320100 - Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH. V - CRÉDITO: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 2133.06.122.0002.2660 3190 232 R$ 5.184.410,00 2133.06.122.0002.8021 3390 232 R$ 27.416,65 2133.06.125.0064.4111 3390.39 232 R$ 2.689.790,40 2133.06.125.0064.4111 3390.30 232 R$ 1.591.424,20 2133.06.125.0064.4111 4490 232 R$ 32.848,00 TOTAL R$ 9.525.889,25 PROCESSO Nº E-13/002/368/2016 - Atribuição de Placa Especial - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 35656, de 07.06.2004. Ao DETRAN/RJ, para adoção das providências pertinentes. Id: 1966457 Art. 2º - A descentralização orçamentária dos recursos ora mencionada ocorrerá de acordo com as liberações de limite de empenho (LME), definidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, salvo acordo entre as Pastas. Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 28.06.2016

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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