PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/061/4627/2016; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.600, de 16 de março
de 2016 que regulamenta a gestão e fiscalização das contratações da
administração e altera o Decreto n° 42.301/2010,
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Designar servidores para atuarem na fiscalização dos instrumentos
relacionados abaixo, nas funções de fiscal e suplente:
ções do artigo 165 do CTB, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN
de 2016, consignada no processo discriminado no item 3.37:
3.37. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/678925/2012.
-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso
apreciado; CANCELANDO-SE, desta forma, A PENALIDADE
DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR então aplicada a recorrente,
Sra. Rosangela de Souza Pereira Fialho, pela autoridade de
Trânsito - Presidente do DETRAN/RJ -, em síntese, decorrente dos
infracionamentos que lhe foram imputados, cujo cômputo 21 (vinte e
um pontos) das autuações incidiu nas prescrições dos artigos 261,§1º
e 265 do CTB - regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 182, de
09.09.2005 -, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016,
conforme processo consignado no item 3.38:
3.38. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/670365/2011.
Relator: Dr. Rogério Santos Toffano Pereira, Conselheiro-Representante
da PMN/RJ.
-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do
recurso apreciado; mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de
multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 165 do
CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016, consignado
no item 3.39:
3.39. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/572335/2012 (anexo o proc.
nº E-12/066/56343/2013).
-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso
apreciado; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016,
consignados no item 3.40:
3.40. Processo da PMRJ nº 03/109910/2013.
-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos
a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus respectivos
DEFERIMENTOS dos recursos apreciados, cancelando-se,
assim, em síntese, as penalidades de multas, e demais efeitos,
aplicadas ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondentes
às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2016, consignados no item 3.41:
3.41. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/062/62684/2013 e E-
12/563007/2012 (anexo o proc. nº E-12/066/53827/2013).
-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu, em síntese, pelo DEFERIMENTO
do recurso apreciado; CANCELANDO-SE, desta forma, a PENALIDADE
DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR então aplicada
ao recorrente, Sr. Marcelo Peixoto de Oliveira, pela autoridade
de Trânsito - Presidente do DETRAN/RJ -, por infringência às prescrições
do artigo 165 do CTB, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN
de 2016, consignada no processo discriminado no item 3.42:
3.42. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/062/23765/2013.
Relator: Sr. Sergio Peres Martins Vianna, Conselheiro-Suplente da
FETRANSCARGA.
4. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo, o Sr. Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno,
Presidente do CETRAN/RJ, após prestados os seus agradecimentos
aos presentes, deu por encerrada a sessão. Em seguida, foi lavrada
esta ata, assinada por mim, Márcia de Oliveira Silva, Assistente, ID.
4401511-9, designada para secretariar a sessão e pelo Presidente do
CETRAN/RJ.
ANTÔNIO SÉRGIO DE AZEVEDO DAMASCENO
Presidente do CETRAN/RJ
Id: 1966984
Proc. Administrativo
N° do Contrato
Parte Fiscal Suplente
E-12/766097/12 022/15 EMBASIL - Embalagens
Siderúrgicas Ltda.
Fábio Luiz Pinto da Silva;
Diretor da Divisão
de
E-12/061/11984/13 031/15 Almir Alves Teixeira Serviços Desconcentrados
da
Sérgio Hungria de
Aguiar Alberto Júnior;
Assistente III;
E-12/583482/11 032/13 Lourdes Rabha Deccache
(Espólio de Jarjura
Deccache)
Diretoria de Registro de
Veículos; Id. Funcional
n° 42751853
Id. Funcional n°
50316133
E-12/590125/12 001/14 Companhia de Desenvolvimento
Industrial
do Estado do RJ-CODIN
Sérgio Hungria de
Aguiar Alberto Júnior;
Fábio Luiz Pinto da Silva;
Diretor da Divisão
de Serviços Desconcentrados
da
E-12/061/4283/14 046/15 Espólio de Júlio Branco
Assistente III; Id. Funcional
n° 50316133
Diretoria de Registro de
Veículos; Id. Funcional
n° 42751853
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. do dia 30.06.2016 | |
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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