Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
DESIGNA FISCAIS E SUPLENTES PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS DOS CONTRATOS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/061/4627/2016; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.600, de 16 de março de 2016 que regulamenta a gestão e fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto n° 42.301/2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidores para atuarem na fiscalização dos instrumentos relacionados abaixo, nas funções de fiscal e suplente: ções do artigo 165 do CTB, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016, consignada no processo discriminado no item 3.37: 3.37. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/678925/2012. -Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso apreciado; CANCELANDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR então aplicada a recorrente, Sra. Rosangela de Souza Pereira Fialho, pela autoridade de Trânsito - Presidente do DETRAN/RJ -, em síntese, decorrente dos infracionamentos que lhe foram imputados, cujo cômputo 21 (vinte e um pontos) das autuações incidiu nas prescrições dos artigos 261,§1º e 265 do CTB - regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 182, de 09.09.2005 -, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016, conforme processo consignado no item 3.38: 3.38. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/670365/2011. Relator: Dr. Rogério Santos Toffano Pereira, Conselheiro-Representante da PMN/RJ. -Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do recurso apreciado; mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016, consignado no item 3.39: 3.39. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/572335/2012 (anexo o proc. nº E-12/066/56343/2013). -Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO do recurso apreciado; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016, consignados no item 3.40: 3.40. Processo da PMRJ nº 03/109910/2013. -Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos processos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus respectivos DEFERIMENTOS dos recursos apreciados, cancelando-se, assim, em síntese, as penalidades de multas, e demais efeitos, aplicadas ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2016, consignados no item 3.41: 3.41. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/062/62684/2013 e E- 12/563007/2012 (anexo o proc. nº E-12/066/53827/2013). -Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a seguir discriminado, cujo relator concluiu, em síntese, pelo DEFERIMENTO do recurso apreciado; CANCELANDO-SE, desta forma, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR então aplicada ao recorrente, Sr. Marcelo Peixoto de Oliveira, pela autoridade de Trânsito - Presidente do DETRAN/RJ -, por infringência às prescrições do artigo 165 do CTB, correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2016, consignada no processo discriminado no item 3.42: 3.42. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/062/23765/2013. Relator: Sr. Sergio Peres Martins Vianna, Conselheiro-Suplente da FETRANSCARGA. 4. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, o Sr. Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno, Presidente do CETRAN/RJ, após prestados os seus agradecimentos aos presentes, deu por encerrada a sessão. Em seguida, foi lavrada esta ata, assinada por mim, Márcia de Oliveira Silva, Assistente, ID. 4401511-9, designada para secretariar a sessão e pelo Presidente do CETRAN/RJ. ANTÔNIO SÉRGIO DE AZEVEDO DAMASCENO Presidente do CETRAN/RJ Id: 1966984 Proc. Administrativo N° do Contrato Parte Fiscal Suplente E-12/766097/12 022/15 EMBASIL - Embalagens Siderúrgicas Ltda. Fábio Luiz Pinto da Silva; Diretor da Divisão de E-12/061/11984/13 031/15 Almir Alves Teixeira Serviços Desconcentrados da Sérgio Hungria de Aguiar Alberto Júnior; Assistente III; E-12/583482/11 032/13 Lourdes Rabha Deccache (Espólio de Jarjura Deccache) Diretoria de Registro de Veículos; Id. Funcional n° 42751853 Id. Funcional n° 50316133 E-12/590125/12 001/14 Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do RJ-CODIN Sérgio Hungria de Aguiar Alberto Júnior; Fábio Luiz Pinto da Silva; Diretor da Divisão de Serviços Desconcentrados da E-12/061/4283/14 046/15 Espólio de Júlio Branco Assistente III; Id. Funcional n° 50316133 Diretoria de Registro de Veículos; Id. Funcional n° 42751853 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. do dia 30.06.2016

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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