Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4832 DE 29 DE JUNHO DE 2016
SUSPENDE, POR PRAZO DETERMINADO, O CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR - CFC NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E- 12/061/4629/2016; e CONSIDERANDO: - a competência desta Autarquia, estabelecida no art. 22, I e X, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que tange ao controle do processo de formação de condutores e o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito; - o período de adaptação dos Centros de Formação de Condutores credenciados ao sistema CFC WEB do DETRAN/RJ; - as novas exigências, estabelecidas na Resolução CONTRAN n° 571/2015, para credenciamento de Centros de Formação de Condutores.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso, por 180 dias, no Estado do Rio de Janeiro, o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores de que trata a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 4.162, de 18 de janeiro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
publicada no D.O. 04 de Julho  2016

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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