PORTARIAS DO DETRAN-RJ /
2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ATO DO PRESIDENTE | |
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 4832 DE 29 DE JUNHO DE 2016 | |
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O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo n° E-
12/061/4629/2016; e CONSIDERANDO:
- a competência desta Autarquia, estabelecida no art. 22, I e X, da
Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, especialmente no que tange ao controle do processo
de formação de condutores e o credenciamento de órgãos ou
entidades para a execução de atividades previstas na legislação de
trânsito;
- o período de adaptação dos Centros de Formação de Condutores
credenciados ao sistema CFC WEB do DETRAN/RJ;
- as novas exigências, estabelecidas na Resolução CONTRAN n°
571/2015, para credenciamento de Centros de Formação de Condutores.
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RESOLVE: | |
Art. 1º - Fica suspenso, por 180 dias, no Estado do Rio de Janeiro, o
credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores de
que trata a Portaria PRES-DETRAN/RJ n° 4.162, de 18 de janeiro de
2011.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
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publicada no D.O. 04 de Julho 2016 | |
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016 | |
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ |
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