Governo do Rio de Janeiro
 

Detran-RJ

Secretaria de Estado da Casa Civil

 
 
 
 
 


PORTARIAS DO DETRAN-RJ / 2016
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA DETRAN-RJ/EMOP Nº 229 DE 11 DE JULHO DE 2016
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ E O DIRETOR-PRESIDENTE EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.210, de 18 de janeiro de 2016 - que estima receita e fixa despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2016, o Decreto nº 45.569, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016, o Decreto nº 42.809, de 19 de janeiro de 2011, que cria e altera denominação de unidades orçamentárias na estrutura básica do Poder Executivo e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e o constante no processo nº E-12/006/116/2016,
RESOLVE:
Art. 1.º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I- OBJETO: Continuidade no Projeto de obras do Posto de Vistoria Veicular de Campos dos Goytacazes - Shopping Estrada. II- VIGÊNCIA: Início: Data da publicação no DOERJ - Término: 31/12/2016. III- DE/CONCEDENTE: 2133 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UO: 213300 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ. IV- PARA/EXECUTANTE: 0452- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UO: 0452 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. V- CRÉDITO: PT: 2133.06.125.0064.3836 Natureza da Despesa Fonte Valor 4490.51 232 R$ 106.037,53 Art. 2º - A prestação de contas dos recursos de descentralização a teor do Decreto nº 42.436/2010 deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013. Art. 3º- Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.              JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO                 Presidente do DETRAN/RJ                                 ÍCARO MORENO JUNIOR               Diretor-Presidente da EMOP
publicada no D.O.13 de Julho  2016

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2016


JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente do Detran-RJ
 
 
 

 

 

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